A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Diamantino, e determinou o bloqueio das contas da comissão organizadora da “V Expodiamantino”, da empresa responsável pelos shows e da bilheteria do show da dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano. A medida tem como objetivo assegurar que o montante pago, no valor de R$ 210 mil, fique bloqueado, já que o dinheiro saiu dos cofres públicos do município e o MPE ingressará com ação civil pública para tentar garantir o ressarcimento ao erário. O show foi no domingo (4).
De acordo com a promotora de Justiça, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, que atua na 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino, a “V Expodiamantino” foi realizada por iniciativa privada, mas o show da dupla sertaneja foi custeado com recursos públicos. Após tomar conhecimento do fato, o Ministério Público ingressou com ação cautelar com pedido de liminar na tentativa de impedir o pagamento e obter o bloqueio das contas. “Após termos recebido denúncia anônima sobre a irregularidade, requisitamos informações ao prefeito e ele nos encaminhou nota de empenho, mas não nos esclareceu se o recurso já havia sido repassado integralmente à dupla. Diante disso, ingressamos com ação cautelar para tentar impedir eventual repasse e assegurar o bloqueio das contas”, explicou a promotora de Justiça.
Segundo ela, a medida cautelar é preparatória para a ação principal, que buscará a responsabilização por atos de improbidade administrativa. Além do município, representado pelo prefeito Juviano Lincoln, também serão acionados os integrantes da comissão organizadora do evento. “Na ação principal vamos requerer o ressarcimento ao erário. Se o montante bloqueado não atingir os R$ 210 mil, buscaremos os meios legais para garantir que os requeridos efetuem o pagamento”, adiantou a promotora de Justiça.
Consta na ação do MPE, que os organizadores da “V Expodiamantino” receberam patrocínios para divulgação e arrecadaram com o aluguel dos espaços, cujos preços variaram de R$ 500 a R$ 7 mil. Isso sem contar com o dinheiro arrecadado com a venda de ingressos. “Enquanto os organizadores do evento arrecadam toda a receita relativa ao evento, cabe, em última análise, ao povo custear o show artístico de maior importância, por meio de verba pública municipal, tendo ainda a mesma população que pagar para assistir ao referido show com a compra de ingressos ou passaportes”, destacou a promotora de justiça, em um trecho da ação cautelar.