Por meio de representação direcionada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a coligação “Para o Brasil seguir mudando” e sua candidata à Presidência da República, Dilma Roussef, solicitaram direito de resposta contra a TV Canção Nova, no tempo de 15 minutos, em horário matutino. Isso porque na manhã da terça-feira, dia 5, a emissora teria exibido, ao vivo, a realização de uma homilia na qual um padre pediu aos fiéis que não votem na candidata Dilma no segundo turno das eleições presidenciais.
Segundo a representação, em toda a homilia transmitida pela TV Canção Nova, o religioso emitiu opiniões ofensivas à candidata e ao Partido dos Trabalhadores, com afirmações falsas de caráter difamatório e injurioso. “Dentre outras afirmações falsas e ofensivas, de cunho difamatório e calunioso, o referido padre afirma que o PT é a favor da interrupção de gestações indesejadas”, esclarece.
Sustenta que a emissora não se limitou a emitir opinião contrária à coligação e á candidata, mas fez graves ofensas à honra e à reputação, “a ensejar a concessão de direito de resposta”. Entre as supostas acusações estão a de que: o país piorará se o PT e sua candidata ganharem as eleições; o partido defende a prática de aborto; a candidata e o PT pretendem aprovar leis que cerceiem as liberdades de imprensa e religiosa; ambos pretendem aprovar a celebração de casamento entre homossexuais; eles têm a intenção de transformar a nação brasileira em nação comunista com terrorista. Em todas elas, conforme a representação, o religioso afirma que poderia ser morto ou preso em virtude de suas afirmações, “em clara sugestão caluniosa de que o PT poderia praticar algum crime contra a sua integridade física”.
Fundamentação
A coligação e sua candidata destacam que o artigo 45, da Lei 9504/97, em seus incisos III e IV, estabelece que, a partir de 1º de julho do ano da eleição, é expressamente vedado às emissoras de televisão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes, bem como dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
“É cediço que as emissoras de rádio e televisão devem conferir tratamento equânime às candidaturas, com vistas a respeitar o equilíbrio do pleito eleitoral e o princípio da paridade de armas”, dizem, ressaltando que a veiculação da referida homilia privilegiou a candidatura adversária. “Por esta razão, a Lei das Eleições, em seu artigo 45, incisos III e IV, proíbe que as emissoras de televisão, por concessão pública, confiram tratamento desfavorável a determinado candidato, partido ou coligação”, completaram.
Ao sustentarem que a TV Canção Nova difundiu afirmações difamatórias e caluniosas em relação aos representantes “conferindo-lhe tratamento desfavorável em relação a outra candidatura, em evidente desequilíbrio do pleito eleitoral”, solicitam a concessão do direito de resposta, assegurado aos ofendidos pela da Lei das Eleições (artigo 58, caput, parágrafo 1º, inciso II).