O Detran pode deixar de emitir o certificado de licenciamento de veículos com multas a pagar. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O Detran só incorrerá em ilegalidade se barrar os documentos sem fazer notificação prévia aos proprietários, ou se essa notificação for irregular.
A decisão da Justiça foi tomada em avaliação do recurso interposto por três proprietários de automóveis que tiveram seus documentos barrados. O julgamento foi unânime, na sessão ordinária desta segunda-feira (15).
Os motoristas argumentaram a “violação ao direito líquido e certo à obtenção do certificado”. Os autores argüiram também a inconstitucionalidade do artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro, que condiciona a entrega do documento à quitação de “débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito”.
Para os desembargadores, não há direito líquido e certo que justifique a exigência do certificado nessas condições. Tampouco é possível falar-se em inconstitucionalidade da norma. “O condicionamento ao pagamento de tributos e multas não é ilegal e nem inconstitucional, uma vez que se mostra lícita a conduta da Administração de exigir o preenchimento de certos requisitos para a liberação do certificado”, explicaram.
Conforme informações do processo, os três veículos possuíam mais de uma multa pendente de pagamento. Um deles tinha 70 infrações. A maioria das notificações foi por velocidade superior ao limite da via.