PUBLICIDADE

Detran pode segurar documentos de carros com multas

PUBLICIDADE

O Detran pode deixar de emitir o certificado de licenciamento de veículos com multas a pagar. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O Detran só incorrerá em ilegalidade se barrar os documentos sem fazer notificação prévia aos proprietários, ou se essa notificação for irregular.

A decisão da Justiça foi tomada em avaliação do recurso interposto por três proprietários de automóveis que tiveram seus documentos barrados. O julgamento foi unânime, na sessão ordinária desta segunda-feira (15).

Os motoristas argumentaram a “violação ao direito líquido e certo à obtenção do certificado”. Os autores argüiram também a inconstitucionalidade do artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro, que condiciona a entrega do documento à quitação de “débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito”.

Para os desembargadores, não há direito líquido e certo que justifique a exigência do certificado nessas condições. Tampouco é possível falar-se em inconstitucionalidade da norma. “O condicionamento ao pagamento de tributos e multas não é ilegal e nem inconstitucional, uma vez que se mostra lícita a conduta da Administração de exigir o preenchimento de certos requisitos para a liberação do certificado”, explicaram.

Conforme informações do processo, os três veículos possuíam mais de uma multa pendente de pagamento. Um deles tinha 70 infrações. A maioria das notificações foi por velocidade superior ao limite da via.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Reitora da UFMT toma posse em cerimônia do Ministério da Educação em Brasília

A reitora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT),...

PreviSinop abre inscrições de concurso com salários de até R$ 8,1 mil

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de...

Jovem cochila pilotando moto, bate em poste e fica ferido em Sinop

O Corpo de Bombeiros foi acionado, hoje de manhã,...
PUBLICIDADE