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Detran orienta motoristas de MT sobre o que fazer caso a placa do veículo seja clonada

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

Receber notificações de multas de trânsito sem ter cometido infrações ou referente a lugares em que não trafegou pode ser indicativo que a placa de identificação do seu veículo tenha sido clonada, conforme alerta divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso. O departamento orientou que, quando isso acontece, o primeiro passo é o proprietário do veículo registrar um boletim de ocorrência em alguma delegacia de polícia.

Depois, para solicitar a troca da placa, são necessárias informações que possibilitem a comprovação da existência da clonagem, como a cópia dos documentos pessoais do proprietário do veículo, cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV), laudo da vistoria de identificação veicular, fotos coloridas do veículo em todos os ângulos, protocolo da interposição do recurso das multas indevidas e o laudo pericial elaborado por instituto de criminalística competente (Politec) comprovando a originalidade do veículo.

“É importante que o cidadão comprove onde o veículo estava no momento do cometimento da infração, e não onde o proprietário do veículo estava. Pois o veículo poderia estar sendo usado por terceiros, pessoas da família. Então, a prova fundamental é que a pessoa consiga comprovar que o veículo estava em local distinto no horário do registro da infração”, explicou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

Após a conclusão do processo e confirmada a clonagem, será autorizada pelo Detran-MT a instalação de uma nova placa veicular, assim como a emissão do novo Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo e o Certificado de Registro do Veículo, ambos de forma eletrônica.

O Detran informou também que o processo administrativo de troca da placa, bem como a emissão do novo CRV-e, não tem custo para o proprietário do veículo. O único custo que o cidadão vai ter será com a confecção da nova placa, que é realizada por empresas credenciadas e não pelo Detran.

Adulterar ou remarcar número de chassi, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime, previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. A pena é de reclusão de três a seis anos, além de multa. Quando clonado, o veículo tem o seu conjunto alfanumérico da placa de identificação aplicado em outro veículo.

Os caracteres das placas de identificação veicular são exclusivos para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro, conforme previsto no artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução nº 967 de 2022, disciplinou o processo administrativo para troca de placas de identificação em caso de clonagem.

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