O Ministério Público do Estado (MPE) notificou o Detran-MT por descumprimento da legislação relacionada à contratação de estagiários em substituição a mão-de-obra de servidores que passaram em concurso e aguardam ser chamados desde 2010. A notificação foi feita em 19 de abril por decisão do promotor Célio Fúrio atendendo a representação contra a autarquia ingressada pelo Sinetran-MT e se aplica a todas as Ciretrans do Estado de Mato Grosso e não só a sede do Detran-MT em Cuiabá.
A presidente da entidade, Veneranda Acosta, ressalta que o Detran-MT já havia respondido a ação civil pública na 2ª Vara do Trabalho que resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT no ano de 2004. Devido ao descumprimento, a autarquia chegou a ser multada e agora com esta nova reclamação deverá responder como reincidente.
De acordo com a denúncia feita pelo sindicato em fevereiro, o Departamento realizou concurso público em 2009 e chegou a nomear alguns candidatos em 2010, porém ao invés de continuar a convocação passou a contratar estagiários, ultrapassando ao número de 203 estudantes.
Nesta nova reclamação, o Sinetran-MT ressalta que o Detran-MT tem cometido as mesmas irregularidades constatadas em 2003 e 2004 que gerou o acordo com o MPT. Veneranda explica que a entidade estadual continua contratando estagiários à revelia da lei, pois estão sendo usados para substituir mão-de-obra de servidor público efetivo.
Porém, o agravante é de que não há como justificar a contratação de tais estagiários, uma vez que o Detran-MT já realizou concurso, e existe uma lista de candidatos classificados que aguardam para serem nomeados.
Além disso, o estagiário possui senhas de acesso ao sistema, emite documentos e executa atividades que seriam de competência do servidor de carreira. O fato é que não há nenhum termo de compromisso firmado com o estagiário para que ele desenvolva atividades de tamanha responsabilidade. A Lei do Estágio também é descumprida, uma vez que o estudante não possui acompanhamento pedagógico, supervisão, e algumas vezes a bolsa estudantil é paga com atraso.
Veneranda Acosta classifica a denúncia como grave e espera uma ação rápida e eficiente do MPT e MPE, já que os fatos também ferem o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na qual ordena a investidura dos cargos por meio de concurso público, além de já haver jurisprudência consolidada sobre a questão de se burlar esse ordenamento.
Ela também observa que nos últimos anos, a folha de pagamento do Detran-MT tem sido inchada com servidores cedidos pelas prefeituras por tempo indeterminado, o que também ataca o direito das pessoas classificadas de serem nomeadas, uma vez que os servidores municipais ocupam não só o espaço físico da Entidade, como também distorcem o devido levantamento da necessidade de provimento de determinada unidade de trabalho. "Ao meu ver, os servidores municipais devem retornar ao desempenho de suas funções originárias, pois com certeza fazem falta no atendimento da população de seus municípios. E também acho de suma importância que o Ministério Público investigue quais os motivos dessas cessões desenfreadas por parte das prefeituras ao Detran-MT", destaca Veneranda.