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Detran fará curso para formar despachantes em Mato Grosso

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Quarenta pessoas participam das aulas da primeira turma do Curso de Formação de Despachante de Trânsito, que começaram na segunda-feira (22) e terminam na sexta-feira (26). O curso é realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) por meio da Escola Pública de Trânsito, que também realizará mais três cursos até o dia 3 de julho: Direção Defensiva, Atualização de Despachante de Trânsito e Multiplicadores de Educação para o Trânsito.

Com a formação, os participantes adquirem conhecimento técnico para exercer a profissão de despachante de forma especializada oferecendo qualidade, eficiência, segurança e fluidez. No entanto, só poderão exercer a profissão após credenciamento junto ao Detran.

Os alunos do Curso de Formação de Despachante receberão instruções sobre ética e cidadania, habilidade de gestão de pessoas, organização administrativa do Detran-MT e legislação. O curso tem a carga horária de 40h/aula e é realizado em período integral, das 8h às 17h10, na Escola de Governo do Estado de Mato Grosso. As aulas são ministradas por uma equipe docente formada por servidores do Detran-MT com expertise em suas respectivas áreas.

De acordo com a coordenadora da Escola Pública de Trânsito, Renata Freitas, diversas estratégias de ensino serão adotadas e o objetivo é que os recursos utilizados pelos professores proporcionem aprendizagens significativas. “Os temas serão abordados em aula expositiva dialogada, estudo dirigido, problematização, trabalho em equipe, dinâmicas de grupo, leitura, discussões e debates”.

Renata explicou que a partir destas diretrizes, após a conclusão do curso e devido credenciamento junto à autarquia, os profissionais terão condições de representar os interesses de seus clientes em processos de registro, transferência, licenciamento e outros assuntos relativos a veículos automotores e reboques.

Além disso, desenvolverão competências e habilidades para examinar e verificar a regularidade documental através da inspeção de procedência veicular nos processos em que haja necessidade de emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV) anual e demais atos do artigo 10 da Lei 6.076/1992. Os despachantes serão responsáveis em verificar a regularidade documental e proceder o encaminhamento e acompanhamento dos processos confiados e, também, requerer certidões para a instrução dos mesmos.

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