O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) registrou mais de 10 mil chamadas no último final de semana. Quase 50% dessas ligações se tratavam de trotes realizados por crianças ou adultos. Segundo o coordenador do Ciosp, Major BM César Viana de Brum, a prática prejudica o trabalho das forças de segurança ligadas ao resgate e salvamento imediato de vítimas e atendimento de ocorrências policiais.
“Partimos do princípio de que as chamadas nos números de emergência são reais. Para isso, disponibilizamos viaturas e efetivo para uma ocorrência que acaba sendo desperdiçada quando esta se revela um trote. Isso gera gastos à máquina pública, além de estarmos deixando esta equipe indisponível para alguma ocorrência real”, ressaltou.
Nos últimos três meses, o Ciosp registrou 25,82% de trotes entre as mais de 240 mil ligações. No mesmo período do ano passado, a quantidade chegou a 29,57% de um total de 260 mil chamadas atendidas. Mesmo com a pequena redução no índice de trotes, o coordenador do Ciosp afirma que os números são preocupantes. “Nós não vemos o trote como uma diversão. Essa atitude traz prejuízo à sociedade, que pode deixar de receber atendimento, colocando vidas em jogo”, alertou.
Major César Brum destaca que a quantidade de trotes ainda não impede o atendimento às ocorrências verdadeiras. “O Ciosp possui uma grande equipe de profissionais capacitados. Como resultados, conseguimos uma média de 99% de atendimento imediato às ocorrências. É importante frisar que, por enquanto, os trotes não causam prejuízo significativo ao tempo-resposta de atendimento”.
A conscientização da sociedade é uma das principais medidas adotadas pelo Ciosp para a redução nos trotes. Segundo o Major, a realização de ações informativas junto a população é prioridade. “Estamos investindo em materiais como folders e campanhas através dos meios de comunicação. As próprias instituições de segurança também orientam a população através de projetos como Bombeiros do Futuro e outras iniciativas”, comenta.
A prática do trote é ilegal, e está prevista no artigo 266 do Código Penal Brasileiro. A pena vai de um a três anos de prisão. “Já realizamos várias prisões em flagrante quando a ligação é localizada a tempo. Na maioria das vezes, o trote é realizado de telefones públicos, dificultando a identificação”, ressaltou o coordenador do Ciosp. “No caso de trote realizado por crianças, os pais ou responsáveis legais deverão responder pelo ato”, concluiu.