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Desocupação de área indígena no Araguaia completa uma semana

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A operação feita oficiais de justiça, equipes da Força Nacional, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Exército para desocupação da Terra Indígena Marãiwatsédé, na região Araguaia em Mato Grosso, completou uma semana, ontem. O balanço divulgado hoje é que 31 fazendas foram vistoriadas, 15 das quais já foram oficialmente retomadas. Em uma fazenda o homem que estava no local recebeu prazo de 10 dias para retirar gado e outras posses. Nas demais, os ocupantes receberam prazo de 24 horas para retirar pertences, à exceção de

A Fundação Nacional do Índio informou que o governo federal se comprometeu a realizar o reassentamento das famílias que atendem aos critérios e normativas do programa de reforma agrária. Até o momento, o Incra já cadastrou 183 famílias, 80 das quais se adequam ao perfil. As que forem reassentadas receberão um Contrato de Concessão de Uso da Terra, que se constitui no primeiro passo para o acesso à terra e aos créditos iniciais. Também serão integradas ao Cadastro Único do governo federal e acessar programas sociais como Bolsa Família, Brasil Sorridente, Brasil Carinhoso, entre outros. Hoje começou a mudança das primeiras cinco famílias que se cadastraram no programa de reforma agrária. Elas serão levadas ao assentamento Santa Rita, localizado em Ribeirão Cascalheira.

Em toda a terra indígena, 455 pessoas foram notificadas a deixar a área, por meio de mandados judiciais, expedidos entre os dias 7 e 17 de novembro. Venceu ontem o último prazo, de 30 dias, concedido pela Justiça Federal do Mato Grosso para que os não indígenas desocupem o território.

"No que se refere às grandes fazendas, informações coletadas pela Funai, Incra e Ibama, convergem no sentido de identificar 22 propriedades, que representam um terço das terras. Estas fazendas foram as principais responsáveis pelo rápido desmatamento da área", aponta a Funai, acrescentando que, em 1992, cerca de 66% (108.626 ha) da área total de Marãiwatsédé eram compostos de floresta e 11% (18.573 ha) de Cerrado. Atualmente, esta é a terra indígena com maior área desmatada da Amazônia Legal, com 61,5% do território desmatados, convertidos, em sua maioria, para atividades de agricultura e pecuária.

A desintrusão da área segue conforme o planejado e será realizada de forma contínua.

A Funai explica que " a Terra Indígena Marãiwatsédé foi reconhecida pelo Estado brasileiro como terra tradicional indígena, homologada por decreto presidencial em 1998, o que, pelos termos do Art. 231 da Constituição, tornam nulos todos os títulos nela incidentes, não gerando direito a indenizações, salvo pelas benfeitorias de boa-fé. Na década de 1960, a Agropecuária Suiá-Missú se instalou na região, onde sempre viveu o povo Xavante de Marãiwatsédé, dando início ao desmatamento da área e provocando a retirada dos indígenas para outra localidade. Os indígenas nunca se conformaram com a remoção e, sucessivas vezes, tentaram voltar ao seu território.

Em 1980, a fazenda Suiá-Missu foi vendida para a empresa petrolífera italiana Agip, que, durante a ECO 92, após reconhecimento público do direito indígena à terra, manifestou ao governo brasileiro o interesse de colaborar com a demarcação da terra indígena.

Enquanto a decisão se concretizava, ocorreram invasões ao local, gerando um clima de instabilidade e tensão entre indígenas e não indígenas, que se estende aos dias atuais. De acordo com o processo sobre o caso, em poder do Ministério Público Federal no MT, as invasões de não indígenas foram planejadas e incentivadas por lideranças, muitas das quais ocupam hoje grandes fazendas dentro da terra indígena. A intenção é relatada durante reunião, ocorrida na localidade de Posto da Mata e transmitida ao vivo pela Rádio Mundial FM, no dia 20 de junho de 1992. A gravação compõe o processo, que está disponível para consulta no MPF".

A ação de desocupação dos não índios da TI Marãiwatsédé teve início em agosto de 2012, atendendo decisão do Juízo da Primeira Vara de Cuiabá, que, em julho deste ano, determinou o prosseguimento da execução da sentença para efetuar a retirada dos não índios e garantir o usufruto exclusivo e a posse plena do povo Xavante sobre a Terra Indígena Marãiwatsédé, conforme determina o Artigo 231 da Constituição Federal.

A saída dos não indígenas é uma determinação da Justiça, comunicada via mandado judicial aos ocupantes ilegais da Terra Indígena Marãiwatsédé, que tem 165.241 hectares e está localizada entre os municípios mato-grossenses de São Félix do Araguaia e Alto Boa Vista. Atualmente, 928 indígenas Xavante habitam uma parte da terra.

 

 

 

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