Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça não autorizaram o trancamento da ação penal por tentativa de homicídio aberta contra os suspeitos de espancar um comerciante de 38 anos, em um posto de combustíveis, na região do São Cristóvão. O caso aconteceu em abril deste ano.
Por meio de um pedido de habeas corpus, a defesa de um dos réus alegou que a ação foi aberta sem que “nada nos autos que revelasse o animus necandi (intenção de matar) do paciente e outro acusado”. Segundo o advogado, “o recebimento de denúncia, contra a qual não se tem mínimos indícios de autoria, caracteriza constrangimento ilegal”.
Na ementa do acórdão (decisão colegiada do Tribunal) consta que o entendimento dos desembargadores foi no sentido de que “havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, não há que falar-se em trancamento da ação penal por inépcia da denúncia, falta de provas ou ausência de animus necandi”.
Em julho, o Tribunal de Justiça autorizou o habeas corpus para soltar um dos suspeitos de envolvimento no crime. Com a decisão do tribunal, o homem de 27 anos passou a cumprir medidas cautelares, como comparecimento bimestral em juízo e proibição de sair da comarca sem autorização judicial. Ele também está proibido de se aproximar da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, a uma distância inferior a 500 metros.
Já o outro réu tem 38 anos e segue preso no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em Sinop. No início do mês passado, ele teve um pedido de habeas corpus negado pelos desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Segundo a Polícia Militar, a vítima levou diversas cadeiradas na cabeça, foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada à unidade de saúde, em estado grave. O comerciante teve fraturas no rosto. Ainda de acordo com a PM, testemunhas afirmaram que os envolvidos estavam na conveniência quando teve início a confusão.
Depois das agressões os suspeitos fugiram, mas foram localizados e presos no bairro Menino Jesus. A dupla responde ação penal por tentativa de homicídio qualificado, supostamente cometida por motivo fútil e de maneira cruel.