Os desembargadores da primeira câmara criminal de Mato Grosso rejeitaram o recurso de um servidor terceirizado da secretaria estadual de Saúde e falso paciente da Farmácia de Alto Custo de Cuiabá. O crime aconteceu em 2009 quando em conluio ambos os envolvidos participaram de esquema para desviar remédio de alto custo fraudando informações e falsificando nomes de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Ambos responderam aos crimes de inserção de dados e falsidade ideológica.
O desembargador e relator do caso, Paulo da Cunha, entendeu que a decisão da magistrada de primeira instância foi acertada. “A versão dos acusados, em consonância com os depoimentos das testemunhas, ao contrário do que alega a defesa, indicam, de forma indene de dúvida que, Elves concorreu para o cometimento dos delitos de inserção de dados e falsidade ideológica. Nesse contexto, é certo que as provas dos autos são suficientes para embasar e, consequentemente manter a condenação do apelante pelo cometimento dos delitos", ponderou o desembargador.
Segundo consta nos autos, foi constatado desvio de medicamentos na Farmácia de Medicamentos de Dispensação Excepcional. As investigações constataram a prática do delito de inserção de dados falsos no sistema de gestão dos remédios de alta complexidade e falsificação de documento público pelos denunciados. Um era servidor terceirizado e tinha acesso ao sistema que liberava os remédios de alto custo. Após acordo com o fisiculturista, a época, falsificaram o número de protocolo para continuar a receber o medicamento Somatropina de outro paciente que teve a substancia receitada licitamente por profissional médico
O falso paciente foi condenado à pena de dois anos e seis meses de reclusão e 30 dias-multa a ser cumprida em regime inicial aberto e à pena de um ano, dois meses e 15 dias e 30 dias-multa com relação em outro delito resultando a soma das penas em três anos, sete meses e 15 dias de reclusão e 60 dias-multa. O servidor Ruy Marinho de Sá Neto foi condenado à pena de dois anos e cinco meses de reclusão e 30 dias-multa a ser cumprida em regime inicial aberto em relação a um delito e à pena de um ano, dois meses e 15 dias e 30 dias-multa com relação a outro delito resultando a soma das penas em três anos e nove meses de reclusão e 60 dias-multa.