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Desembargadora suspende sequestro de 12 fazendas no Norte de Mato Grosso

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A desembargadora Cleuci Terezinha Silva, da Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a própria decisão que determinou sequestro de 9,7 mil hectares da área conhecida como Presidente Adhemar, onde há 12 propriedades rurais, entre Sinop e Itáuba, próximo a BR-163, em favor do espólio do empresário paulista Oscar Hermínio Ferreira Júnior. Ela acatou o pedido de uma partes, a respeito da necessidade da conclusão de perícia para as demarcações visando o cumprimento da sentença.

Só Notícias teve acesso à decisão, na qual a desembargadora reconheceu que “pelos documentos carreados aos autos pelos peticionantes observa-se cópia da certidão exarada pelos Oficiais de Justiça na qual narram a impossibilidade de cumprimento da ordem de sequestro tendo em vista que não existe no lote Presidente Adhemar qualquer identificação física que possa identificar onde inicia ou termina a área a ser sequestrada, sabendo-se apenas a extensão total desta”.

Ela reforçou ainda ter verificado “a impossibilidade de cumprimento imediato da ordem de sequestro, pois não existem elementos necessários nos autos que possam identificar a área a ser sequestrada conforme relatado pelos Oficiais de Justiça, o que os impossibilitou de cumprir o mandado”.

Na decisão que determinou o sequestro, mês passado, a desembargadora entendeu que a designação da perícia ocorreu apenas para adiar o cumprimento do sequestro. “[…] pelo que se observa dos autos o Comitê Estadual de Conflitos Fundiários não é parte no processo razão pela qual não deve imiscuir-se em decisões proferidas por este Tribunal de Justiça, ainda mais se tratando de um acórdão transitado em julgado, sendo assim não pode o magistrado simplesmente designar uma perícia na área por orientação de tal comitê”, apontou. “[…] a realidade dos autos é clara, o acórdão ao qual se pretende o cumprimento foi proferido em 29/05/2006 e transitou em julgado em julho de 2011 e até a presente data se encontra pendente de cumprimento pelo Juízo de primeiro grau, o que é inadmissível”, acrescentou.

Hermínio, que já faleceu, entrou com a ação em 2006, alegando ser o proprietário de 16 áreas, apontando, segundo os autos, documentos que comprovariam isso emitidos ainda na década de 60. Por outro lado, os 12 atuais donos, que tomaram posse na década de 70, contradizem e destacam que as compras feitas pelo empresário paulista não foram dentro da legalidade.

Uma audiência de conciliação está prevista para março do ano que vem, e pode dar um fim à discussão.

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