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Desembargador nega pedido para soltar suspeito de atropelar ex em Sinop

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido de liminar em um habeas corpus que buscava revogar a prisão preventiva de um acusado de perseguição e tentativa de homicídio contra sua ex-companheira em Sinop. A decisão foi proferida na Quarta Câmara Criminal e mantém a custódia do paciente, e o magistrado considerou os riscos à integridade física e psíquica da vítima.

Segundo a denúncia, o acusado teria colidido intencionalmente seu veículo contra a motocicleta da ex-companheira em fevereiro deste ano, causando-lhe ferimentos. Segundo relatos, após o impacto, ele teria tentado agredi-la novamente, sendo impedido por uma terceira pessoa. Além disso, há registros de que, desde o fim do relacionamento, em dezembro de 2024, o paciente teria perseguido a vítima, enviando mensagens insistentes e abordando-a em locais públicos e no trabalho.

A defesa alegou ausência de risco concreto (periculum libertatis), destacando os bons antecedentes do acusado, sua primariedade e residência fixa, além de argumentar que medidas cautelares menos gravosas seriam suficientes. No entanto, o desembargador entendeu que a decisão de prisão preventiva está fundamentada, considerando a gravidade dos fatos e a escalada de violência, evidenciada por três boletins de ocorrência registrados pela vítima entre 2020 e 2025.

“Desenhado esse quadro e atento ao ato acoimado coator, observa-se que a prisão preventiva está, em princípio, lastreada em fundamentos adequados e idôneos, pois a natureza da conduta assumida pelo paciente, que teria deliberadamente arremessado o automóvel contra a ex-companheira com a intenção de aniquilá-la, reflete, a priori, o perigo concreto que a liberdade do paciente representa para a integridade física e psíquica da vítima, justificando uma ação mais enérgica do Poder Judiciário”, comentou o magistrado.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado em julgamento da Quarta Câmara Criminal após o envio de informações pela comarca de Sinop e parecer do Ministério Público.

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