O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho negou pedido liminar de habeas corpus a uma servidora pública estadual flagrada tentando repassar um telefone celular a um membro do Comando Vermelho (CV), que está preso. Foi mantida a decisão de primeira Instância ao converter o flagrante em prisão preventiva. Segundo consta nos autos, a servidora pública tentou ingressar no presídio com aparelho celular. O juiz da 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá determinou a prisão argumentando que a mulher teria cometido os crimes.
O desembargador, por meio da liminar, considerou que a manutenção da prisão é necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista a natureza do crime e sua gravidade. Conforme o boletim de ocorrência registrado, a mulher confessou que estava levando os aparelhos móveis ao reeducando integrante da organização criminosa. Além disso, já estava preparando outros celulares para serem transportados ilegalmente para dentro da cadeia.