A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça revogou a prisão do agricultor Paulo Faruk de Moraes, 61 anos, acusado de matar o agrônomo Silas Henrique Palmieri Maia, 33 anos, em fevereiro do ano passado, em um estabelecimento comercial, no distrito Novo Paraná, a cerca de 25 quilômetros de Porto dos Gaúchos (240 quilômetros de Sinop). A vítima, que residia em Sinop, foi atingida por tiros e morreu antes de chegar ao hospital.
Conforme divulgado o Gazeta Digital, a defesa esclareceu que Faruk é idoso, e que carrega a “culpa” e arrependimento de ter cometido o crime, além de ser réu primário. Fora isso, considerou que ele está preso há mais de um ano e que todos os requisitos para a decretação da prisão não existem mais.
Na sessão, o desembargador Paulo da Cunha concedeu parcialmente o habeas corpus da defesa do agricultor. De acordo com os autos, o habeas corpus foi apresentado no Tribunal de Justiça ainda este ano. Após acatar o pedido, o desembargador determinou medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, comparecimento a em juízo mensalmente para comprovar residência fixa e proibição de manter contato com testemunhas do processo.
Em abril deste ano, conforme Só Notícias já informou, a Justiça de Porto dos Gaúchos pronunciou Faruk. Com a decisão, ele irá a júri popular por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O produtor rural ainda pode recorrer desta decisão. Em alegações finais a defesa dele pediu apenas a retirada da qualificadora do motivo fútil, o que não foi aceito pela Justiça. Na ocasião, também havia sido negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia do MPE, uma testemunha relatou que Silas pediu para ir até a fazenda do acusado, na comunidade do Engano, onde iria vistoriar a área e verificar o montante da safra já colhido. O réu, segundo o Ministério Público, possuía uma dívida com a empresa na qual o agrônomo trabalhava. O objetivo da vistoria seria atestar se a “soja apresentava boa qualidade”.
O relato, de acordo com a peça acusatória, bate com a versão dada pelo próprio suspeito. Ele relatou que Silas teria dito que “seria necessário o arresto (apreensão judicial) dos grãos de sua propriedade, bem como que a venda de tais bens somente poderia ser realizada com autorização expressa” da empresa. O acusado ainda afirmou que ficou incomodado quando o agrônomo, mesmo tendo acompanhado a colheita, disse que havia suspeita de “desvios da soja”.
Silas trabalhava como consultor de vendas em uma empresa de insumos agrícolas, em Sinop. Ele foi sepultado no Mato Grosso do Sul.