O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso dispensou, ontem, a intimação de dirigentes do Sindicato do Servidores Penitenciários de Estado e determinou bloqueio das contas e aplicação da multa diária. Determinado ao “juiz de direito Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, plantonista da Comarca da Capital, que proceda ao imediato bloqueio das contas dos envolvidos, em valores correspondentes às multas diárias fixadas na decisão de R$ 200 mil por dia em relação ao SINDSPEN e R$ 50 mil por dia em relação aos dirigentes da mencionada entidade, individualizados no documento, tendo por data-base o dia 23 de dezembro, quando o sindicato teve ciência inequívoca da determinação de retorno às atividades”, consta no trecho do documento.
Anteriormente, Sakamoto mandou suspender o pagamento dos salários dos servidores públicos grevistas lotados nos estabelecimentos prisionais nos dias em que seja verificado o descumprimento das decisões já proferidas por este Tribunal de Justiça. Além disso, devem ser multados em mais de R$ 10,4 mil servidores grevistas nas unidades prisionais.
Ele considerou ainda a robusta documentação apresentada pela PGJ, que comprova que diversas cidades do território estadual estão submetidas a verdadeiro caos em decorrência da obstinação do SINDSPEN e dos servidores grevistas. “aplicação de multa pessoal, no valor de 10 salários-mínimos, por dia de descumprimento, aos servidores grevistas nas unidades prisionais onde o Estado de Mato Grosso tenha conhecimento da recusa do recebimento de presos e descumprimento de outros deveres inerentes às suas respectivas funções, devendo a SESP proceder à identificação desses indivíduos e fornecer as informações necessárias ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, designado para a execução da medida de bloqueio de ativos financeiros dos envolvidos”.
Destacou também que poderá ocorrer a “utilização de força policial pelo governo do Estado para a execução das medidas até aqui aplicadas, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado também, dada a excepcionalidade da situação, a utilizar a Polícia Militar e a Polícia Judiciária Civil para o cumprimento de atividades inerentes à categoria dos policiais penais, enquanto persistir a paralisação indevida”.
Sakamoto já havia ratificado decisão da ilegalidade da greve deflagrada pelos policiais penais em Mato Grosso e aumentou a multa aplicada pelo descumprimento da decisão para R$ 200 mil, em razão da manutenção do movimento e pelo surgimento de “fatos novos e gravíssimos”, como a denúncia da negativa em receber novos presos que viriam de cidades do interior do Estado. Além disso, o magistrado determinou o afastamento imediato do presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado.
Na semana passada, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves já havia declarado a ilegalidade do movimento grevista e determinado o retorno imediato dos policiais penais ao trabalho, o que não ocorreu. Conforme Sakamoto, desde a última decisão proferida pelo TJ, a Corte passou a receber denúncias de que funcionários e fornecedores da Penitenciária Central do Estado e do Complexo de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas estão sendo impedidos de trabalhar pelos agentes penitenciários em diversas cidades do Estado.