Prevenir é evitar que um mal ou dano aconteça. Já provenção é remover obstáculos para se resolver uma história ou um conflito. Enquanto certas barreiras não forem retiradas, os problemas vão existir. A elucidação partiu do desembargador Roberto Portugal Bacellar, membro do Tribunal de Justiça do Paraná e do comitê gestor de conciliação do Conselho Nacional de Justiça, ao proferir palestra sobre Justiça Restaurativa durante o Encontro de Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania, na última sexta.
O magistrado fez uma análise crítica do que existe hoje no sistema criminal tradicional e discorreu sobre novas ideias que estão surgindo. São inovações que precisam ser feitas porque, segundo ele, há muitos anos, para o Direito Penal, uma pessoa precisa apenas ser investigada, ter a culpa analisada e punida. “E na verdade o mundo vai evoluindo e hoje se percebe que o retorno que o Estado precisa dar é uma resposta mais efetiva e que atenda os interesses das pessoas, principalmente em relação à vítima”, continuou.
Na avaliação de Bacellar, a vítima precisa ter uma participação mais ativa, dizer o que ela quer e quais as suas expectativas, daí o termo restauração (da vítima nos seus interesses) ao invés de retribuição. “O próprio ofensor, algumas vezes, também precisa ser ouvido de uma maneira diferente para que aquela conduta não mais se repita. Parece um paradoxo, mas temos que dar um passo atrás, voltar ao exemplo das primeiras nações para poder reconstruir uma justiça criminal que faça sentido para todos, não só para o réu, mas também para a vítima”, acrescentou.
De acordo com o desembargador, a Justiça Restaurativa dá para a vítima o poder e o objeto da palavra para que haja pacificação e isso é uma forma de restauração. Ainda de acordo com Bacellar, os limites estão na razoabilidade e no bom senso. “Não podemos nos basear somente do ponto de vista técnico-jurídico e o que importa é deixar que as pessoas conversem. A Justiça Restaurativa é a história da pessoa, com perguntas norteadoras, e que produz resultados fantásticos. Essa é a grande importância desse processo inovador e que é imprescindível a aplicação dos três ‘es’ para que haja mais participação do envolvido e menos de terceiros: (clareza na) expectativa, envolvimento e esclarecimento”.
“Muitas vezes o juiz, o promotor de justiça e até mesmo o servidor não acredita que seja possível, com a legislação existente, fazer alguma coisa diferente. Entretanto, é possível sim fazer alguma coisa, não só na área da infância e adolescência ou dos Juizados Especiais, mas em todas as áreas, com base na própria Constituição da República em um fundamento antropológico como o chamado dignidade da pessoa humana. Eu posso me embasar nesse princípio maior e fazer a diferença entre aquilo que é uma promessa estampada na lei e a realidade que interessa ao cidadão”, finalizou, Bacellar.
A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.