As 18 prisões preventivas decretadas contra João Arcanjo Ribeiro, pela juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Arruda, foram revogadas, ontem, pelo desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele concedeu liminar no habeas corpus protocolado pela defesa do ex-comendador, que aponta a magistrada como autoridade coatora.
Na decisão, o desembargador rebateu cada um dos argumentos citados no pedido das prisões, feito pelo Ministério Público em 2016, e acatado pela magistrada. Estas prisões são referentes aos processos decorrentes da operação “Arca de Noé”, especificamente de empréstimos feitos por Arcanjo a membros da Assembleia Legislativa da década de 90 até 2002. Em entrevista à Gazeta, Selma Arruda explicou que os mandados de prisão são válidos, mas estão suspensos, ou seja, não podem ser cumpridos, uma vez que os processos também estão suspensos desde 2013, aguardando o pedido de extensão da extradição do Uruguai.
Ele destaca que como não há prazo certo e definido para o deferimento, ou não, da extensão da extradição, Arcanjo fica “constantemente sob a ameaça de ver contra si cumpridos 19 mandados de prisão”.
Paulo da Cunha também afirma que “soa desarrazoada e injustificável” as prisões cautelares para que o processo tenha o seu andamento garantido, enfatizando que não há qualquer notícia concreta e atual de ameaça a testemunhas e, como os processos estão suspensos, neste momento não será realizada a instrução.
Quanto às alegações da gravidade das condutas, reiteração criminosa e função de liderança supostamente exercida pelo ex-comendador, o desembargador afirma que “tais premissas não se baseiam em fatos contemporâneos”.
Ressalta ainda que a prisão preventiva não está prevista expressamente no acordo de extradição entre os Estados Partes do Mercosul, “especialmente quando o sujeito passivo está em território nacional e detido para o cumprimento de pena”.
Os advogados que assinam o recurso são Zaid Arbid e Joifer Alex Caraffini.