sábado, 7/setembro/2024
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Desembargador coloca em liberdade 7 acusados de tráfico internacional de drogas

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Uma decisão liminar proferida pelo desembargador Manoel Ornellas de Almeida, na condição de relator plantonista, colocou em liberdade, 7 pessoas acusadas de tráfico internacional de drogas. Elas foram presas pela Polícia Federal (PF) na Operação Mahyah no dia 25 de novembro de 2011 na região de Cáceres. Por várias vezes os acusados tiveram pedidos de habeas corpus negados no próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso e também em instâncias superiores, como Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até no Supremo Tribunal Federal (STF) quando o ministro Joaquim Barbosa indeferiu em 19 de novembro do ano passado, em decisão monocrática, um pedido de liminar formulado em Habeas Corpus impetrado pela defesa de um fazendeiro, de 58 anos, e sua esposa, de 46 anos.

Apesar das diversas negativas para colocar em liberdade os acusados presos de forma preventiva sob a acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico, o advogado Leandro William Desto Ribeiro ingressou com um novo pedido de relaxamento das prisões no dia 26 de janeiro deste ano que foi deferido pelo magistrado plantonista neste domingo (27). Assim, além do fazendeiro e sua esposa, também ganharam liberdade seus familiares. Conforme a decisão, os 7 e outras 52 pessoas foram investigados por meio de escuta telefônica pela Polícia Federal. A defesa alegou uma série de atos para sustentar a coação sobre os clientes.

Para sustentar sua decisão, o desembargador Manoel Ornellas justificou que a vara de crimes organizados tem sido afastada para aturar fora da jurisdição da capital por falta de dispositivo legal. "O habeas corpus citado no corpo da impetração (HC 61.304/2011) foi por mim relatado e contemplou caso idêntico a unanimidade. Nas turmas de Câmaras Criminais Reunidas recentemente foi julgado caso idêntico na comarca de Várzea Grande-MT, onde a competência da vara de crime organizado cedeu em favor juízo da comarca do crime", diz trecho da decisão.

"O simples fato de ser imputado ao réu crime de quadrilha ou como no caso dos autos em associação, por si só não tipifica organização criminosa. E se isso ocorrer, não afasta a competência do local do crime para outra comarca, no caso da capital. Nesse aspecto, a denominada organização criminosa não pode ser definida aleatoriamente, mesmo porque ela mais se assemelha a uma ficção jurídica. O que a lei recomenda é o foro da situação do crime e não aqueles considerados de exceção. Daí a coação e evidente a ensejar o deferimento do pedido de habeas corpus" consta em outro trecho de despacho que termina: "Diante do exposto, concedo liminarmente a ordem determinando que expeça alvará de soltura em favor dos pacientes, se por outro motivo não estiverem presos. Distribua no expediente forense".

Entenda o caso:
Na ocasião da operação em novembro de 2011, a Justiça de Mato Grosso, por meio do juiz de Porto Esperidião, Fernando Fonseca Melo, expediu 49 mandados de prisão preventiva, dos quais 28 foram cumpridos no Estado. Parte dos acusados, 14 no total, já estavam detidos e por isso os mandados foram cumpridos dentro da prisão. A PF também apreendeu 15 carros de luxo, 1 jet ski, 7 armas, R$ 1,1 mil, 49 munições, vários computadores e notebooks munições e 8 quilos de cocaína apreendidos na fazenda do acusado.

Conforme a Polícia Federal, os membros da quadrilha, que atuava em 11 estados, tinham o costume de ostentar riqueza. O fazendeiro foi apontado pela PF como o líder do bando de traficantes.

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