sexta-feira, 20/setembro/2024
PUBLICIDADE

Derrubada liminar que permitia a bacharéis registro sem fazer prova na OAB

PUBLICIDADE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso cassou liminar que permitia a dois bacharéis em direito do Ceará a inscrição na Ordem independentemente de aprovação no exame da OAB. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu a cassação da liminar no Superior Tribunal de Justiça. A liminar havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e beneficiava apenas os dois bacharéis em direito de se inscreverem na Ordem sem prestar o exame. Os dois haviam alegado inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.

A liminar chegou ao STJ, e o presidente da corte, Ari Pargendler, encaminhou o caso ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional.

No pedido de cassação da liminar, o Conselho Federal da OAB alegava que a liminar do TRF-5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.

 

Notícia anterior
Próxima notícia
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Idoso despenca de telhado durante reparos e é hospitalizado em Alta Floresta

O morador, de 67 anos, foi encaminhado para tratamento...

Incêndio destrói empresa, 7 carretas e carros em Sorriso

O incêndio atingiu uma empresa auto elétrica, na área...

Estudo aponta redução de área atingida por incêndios no Pantanal de Mato Grosso

A operação integrada de combate aos incêndios florestais resultou...

Professor do IFMT em Lucas recebe menção no “Oscar” da ciência brasileira

O professor do Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT),...
PUBLICIDADE