sábado, 7/setembro/2024
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Delegacia Virtual registra 28,3 mil acessos este ano

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De janeiro a julho deste ano, a Delegacia Virtual (www.delegaciavirtual.com.br) contabilizou 28.317 acessos de usuários interessados em fazer registros de boletim de ocorrência, denúncias e comunicações de desaparecimento de pessoas, disponíveis pelo endereço eletrônico. Mais de 24 mil registros boletins foram considerados procedentes e 2.299 não obtiveram sucesso por esta fora competência de registro da Delegacia Virtual. O número de comunicações não válidos corresponde a cerca de 8% do total de acessos, número muito menor do que em anos anteriores em que este total chegou a representar 20% em 2011 e 18% em 2012.

Os registros de extravio somam os maiores índices das ocorrências, chegando a 21.988, com uma média mensal de 3.141 comunicações. Em segundo lugar ficam os registros de furto que contabilizam 2.027 boletins, em sete meses.

Para a coordenadora da Delegacia Virtual, a investigadora, Benedita Maria Vasco Reis, o número de registros não procedentes diminuiu, pelo fato que no antigo sistema o usuário não tinha a possibilidade de alterar os dados registrados, então qualquer informação errada gerava um boletim de ocorrência não procedente. "No sistema atual, o registro é analisado e caso seja verificado a inconsistência de algum dado fornecido, a ocorrência é devolvida ao usuário para que ele faça a correção e tenha o registro validado", explicou à coordenadora.

Hoje o número de registros não procedentes é apenas de ocorrências que não podem ser registradas pela Delegacia Virtual, que o usuário tenta registrar por engano ou por não ter conhecimento do tipo do crime.

Em maio de 2012, o sistema da Delegacia Virtual foi totalmente reformulado para melhor atender o cidadão, com comodidade e agilidade no serviço de confecção de boletim. O site está mais simples de operar e passou a oferecer mais possibilidades de registro ao usuário. Agora todos os tipos de furtos simples, sem violência física ou violação ao patrimônio, podem ser registrado pela internet, sem a necessidade de comparecer ao uma delegacia de polícia física e aguardar atendimento presencial.

No novo sistema o usuário pode fazer a comunicação de furtos simples e/ou extravios documentos de materiais específicos como eletrônicos, animais, eletrodomésticos, itens de veículos e outros, além das opções que já eram oferecidas, que estavam restritas apenas a comunicação de furto ou extravio de placas de veículos, celular, documentos, pessoas desaparecidas e denúncias.

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