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Definidas emissoras que vão gerar horário eleitoral em MT

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A TV Centro América, afiliada da Rede Globo de Televisão, e a Rádio Band FM, do Grupo de Comunicação Cidade Verde, foram escolhidos hoje (09/08) como emissoras geradoras do horário eleitoral gratuito no Estado de Mato Grosso. A definição ocorreu em reunião presidida pelo juiz Antonio Horário, membro do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, com a presença de representantes das empresas, partidos e coligações.

A propaganda dos candidatos começará no dia 15 de agosto e terminará no dia 29 de setembro, em dois blocos de 50 minutos cada, de segunda a sábado. Além disso, os candidatos terão direito a comerciais (inserções) que totalizam 30 minutos diários, inclusive aos domingos, distribuídos ao longo da programação, de 8h às 24 horas. Essas inserções deverão ter tempo padrão de 30 segundos. Equivalem a 540 inserções para cada cargo no período de 45 dias.

O tempo na tv e no rádio foi destinado tendo como regra um terço dividido igualitariamente entre os partidos ou coligações que tenham candidatos e, dois terços, divididos proporcionalmente entre os partidos e coligações que possuam, além de candidatos, representação na Câmara dos Deputados.

Os candidatos a presidente terão direito a dois blocos de 25 minutos de propaganda às terças e quintas-feiras e aos sábados; os candidatos a deputado federal, nos mesmos dias, também a dois blocos de 25 minutos. Nas segundas, quartas e sextas-feiras, os candidatos a governador terão direito a dois blocos de 20 minutos de propaganda; os candidatos a deputado estadual, também a dois blocos de 20 minutos; e os candidatos a senador, a dois blocos de 10 minutos.

A resolução de propaganda determina que a exibição dos programas deverá levar em consideração o fuso horário de Brasília, ou seja, os programas em Mato Grosso iniciarão uma hora mais cedo.

Portanto, na TV, de segunda a sábado, horário Mato Grosso, os programas serão exibidos de 12h às 12h50 e de 19h30 a 20h20. No rádio, de 6h às 6h50 e de 11h às 11h50.

Aos partidos foi estipulado o dia 12 de agosto como prazo limite para informar os responsáveis pela entrega das fitas (tv) e cd (rádio) contendo os respectivos programas. A Justiça eleitoral não terá acesso prévio ao que será exibido.

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