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Definida paralisação e juízes federais de Mato Grosso podem aderir

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Juízes federais de todo o país cruzarão os braços no dia 27 de abril em sinal de protesto por melhores condições de trabalho, como segurança (principalmente para quem atua na esfera criminal), reajuste salarial de 14,7%, além de outros benefícios. A paralisação foi aprovada por 83% dos profissionais. De acordo com a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a categoria cobra ainda equiparação os regimes jurídicos do Ministério Público Federal e da Magistratura Federal.

Na prática, a equiparação corresponderia a igualar os direitos concedidos aos servidores do MPF aos membros da magistratura federal. Entre os pedidos está, por exemplo, o auxílio-alimentação, que hoje não é pago aos juízes federais.

De acordo com o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, os trabalhos dos magistrados no dia 27 de abril só ocorrerão naqueles casos considerados emergenciais. Já as audiências programadas para esta data devem ser agendadas para outros dias. Os serviços de urgência (prisões, habeas corpus, medicamentos, solicitação por leitos hospitalares, por exemplo), devem ser mantidos.

Em 2000 os juízes federais também aprovaram indicativo de greve, mas ela não ocorreu porque os pleitos da época foram atendidos após reabertura das negociações. O anúncio da paralisação foi feito nesta segunda-feira na sede da associação, em Brasília.

Em Mato Grosso, de acordo com a Justiça Federal, há seis Varas Federais mais as Subseções de Cáceres, Rondonópolis, Diamantino e Sinop. Na página da Justiça Federal mato-grossense a lista dos magistrados atuantes (exceto Diamantino) aparece assim listada:

Seção Judiciária
– Juízes Federais: Cesar Augusto Bearsi, Jeferson Schneider, Jose Pires da Cunha, Julier Sebastião da Silva, Pedro Francisco da Silva e Rodrigo Navarro de Oliveira
– Juízes Federais Substitutos: Alaor Piacini, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, Paulo César Lopes e Vanessa Curti Perenha Gasques

Subseção Judiciária de Cáceres:
– Juiz Federal: Paulo Cézar Alves Sodré
– Juiz Federal Substituto: Raphael Cazelli de Almeida Carvalho

Subseção Judiciária de Rondonópolis
– Juiz Federal: Francisco Alexandre Ribeiro

Subseção Judiciária de Sinop
– Juiz Federal: Charles Renaud Frazão de Moraes
– Juiz Federal Substituto: Murilo Mendes

Atribuições
À Justiça Federal compete processar e julgar todos os feitos em que a União, autarquias, empresas públicas e fundações públicas federais sejam autoras, rés o u intervenientes, bem assim os processos criminais quando se tratar de delito que lesione bem jurídico federal, ou quando se tratar de crimes que o Brasil, por convenção internacional, obrigou-se a coibir.

 

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