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Definida data para julgar acusado de dirigir embriagado e matar mecânico em acidente no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O juiz Guilherme Carlos Kotovicz marcou 17 de setembro o júri popular o principal acusado de envolvimento no acidente que resultou na morte de Anselmo Pedroso dos Santos, 42 anos. A vítima pilotava uma Yamaha Lander laranja, quando foi atingida pela Dodge RAM vermelha, dirigida pelo réu, em maio de 2019, na MT-419, em Guarantã do Norte (252 quilômetros de Sinop).

Só Notícias apurou que, em alegações finais no processo, a defesa do motorista apontou ausência de comprovação de embriaguez do acusado, pediu para o juiz desconsiderar o depoimento dos policiais, os quais afirmaram que o réu estava bêbado, e pediu a desclassificação do homicídio previsto no Código Penal para homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ainda solicitou a não inclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Nenhum dos argumentos foi aceito pelo juiz, que pronunciou o réu nos termos da denúncia do Ministério Público do Estado (MPE). “A materialidade delitiva restou demonstrada pelos laudos necroscópicos feitos na vítima, que atestou as lesões por ela sofridas, decorrentes de politraumatismo grave, inclusive com decapitação causado por agente contundente, o que se mostra compatível com a narrativa fática descrita na denúncia. Quanto aos indícios de autoria, tem-se que tanto as testemunhas como o próprio réu, em sede judicial, não divergem quanto ao fato de o último estar na condução do veículo Dodge RAM, no momento em que atropelara e matara a vítima”, afirmou o juiz.

Pela decisão do magistrado, o motorista seria submetido a júri popular por homicídio qualificado, cometido por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, a defesa recorreu e o Tribunal de Justiça derrubou a qualificadora. Desta forma, o suspeito será julgado por homicídio simples e embriaguez ao volante. Ele não está preso e poderá recorrer em liberdade.

O motorista, de 39 anos, foi solto, em julho de 2019, após pagar R$ 16,6 mil da primeira das seis parcelas dos R$ 99,9 mil de fiança arbitrada pelo juiz Diego Hartmann. O magistrado já havia baixado, dias antes, de R$ 129 mil para R$ 99 mil a fiança do acusado que estava preso na cadeia de Peixoto de Azevedo.

No início de julho de 2019, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça autorizaram a soltura. Eles impuseram medidas cautelares ao acusado, como proibição de ausentar da comarca, comparecimento a todos os atos judiciais, proibição de frequentar bares e shows, ingestão de bebidas alcoólicas, suspensão provisória da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dirigir veículo até término da ação penal. Dias depois, Hartmann acrescentou o uso de tornozeleira eletrônica e pagamento de R$ 129 mil em fiança.

A defesa, então, entrou com pedido na Vara Única de Guarantã do Norte, alegando que não havia “justificativa para o monitoramento eletrônico” e que o acusado não dispunha “de numerário suficiente para o adimplemento da fiança no montante em que fixada”. Apesar de manifestação contrária do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz acatou parcialmente a solicitação, reduzindo a fiança.

Conforme Só Notícias já informou, Anselmo Pedroso morreu no local e teve parte do corpo dilacerada. A moto ficou completamente destruída e foi jogada para fora da rodovia. Ele era casado e pai de três filhos. Ele trabalhava como mecânico especializado em motosserras e motobombas. O sepultamento ocorreu em Guarantã.

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