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Defesa cita risco de contágio mas desembargador não solta acusado de matar agrônoma em Sorriso

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

O desembargador Juvenal Pereira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou o novo pedido de habeas corpus feito pela defesa de um homem de 29 anos, principal suspeito de assassinar, com um tiro, a agrônoma Júlia de Souza Barbosa, 28 anos. A vítima estava no interior de um veículo, quando foi atingida, na madrugada do dia 9 de novembro do ano passado. 

A defesa pediu que o suspeito fosse colocado em liberdade, “ante o risco eminente de contágio pelo Covid-19”. Segundo o desembargador, muitos pedidos semelhantes estão sendo feitos em razão da pandemia. Para Juvenal, no entanto, a prisão domiciliar requerida pela defesa “flerta com a impunidade”, já que “a fiscalização é praticamente inexistente, somente tendo cabimento em situações excepcionalíssimas”. “No Brasil, entretanto, em uma completa inversão, chega a ser defendida como alternativa para a superlotação carcerária. Logicamente que a sociedade paga o preço – e muito alto -, com a liberação prematura de presos”.

Ele destacou ainda que, como forma de retardar a expansão do coronavírus, a principal recomendação é que as pessoas fiquem em isolamento (quarentena). “Neste interim, em relação aos presos provisórios, nenhuma providência se faz necessária, porque eles já estão em uma espécie de ‘quarentena forçada’, isolados, bastando que a direção do CRS (Centro de Ressocialização de Sorriso) tome cautelas para impedir o ingresso na unidade de pessoas contaminadas, proibindo as visitas e exigindo exame negativo de coronavírus para os novos presos. Enfim, é suficiente fazer um controle, o que inclusive, já vem sendo feito pela direção do CRS”.

Juvenal também refutou a argumentação da defesa de excesso de prazo para a conclusão da instrução processual. “Não há, a princípio, qualquer excepcionalidade até aqui praticada, que permita auferir, de plano, o retardamento proposital dos atos necessários ao bom andamento processual, sobretudo porque em consulta ao andamento processual nos site deste Tribunal de Justiça, verifica-se que a denúncia foi recebida no dia 28 de novembro o paciente foi citado para responder a ação penal  no dia 05/12/2019 e só apresentou e fora juntada aos autos defesa preliminar no (último) dia 04 (março). Só neste ponto eventual atraso entra na conta de débito do próprio paciente”.

Ainda rebateu a justificativa apresentada no habeas corpus de que, em liberdade, o acusado não ofereceria riscos à sociedade. “Verifica-se dos autos, que o réu é pessoa extremamente perigosa, vez que fez de uma simples ‘desavença no trânsito’, a prática de homicídio em face da vítima Julia Barbosa de Sousa. Ademais, a própria esposa afirmou que o réu possui ‘personalidade muito explosiva e agressiva’, e somado a isso, é de se destacar que foragiu do distrito da culpa após o cometimento do delito, o que justifica que qualquer medida cautelar diversa da prisão será incapaz e insuficiente de garantir a ordem pública e aplicação da lei penal”.

Conforme Só Notícias já informou, de acordo com a apuração feita pela Polícia Civil, Júlia estava com o namorado na casa de amigos, quando decidiriam ir embora. No caminho, a pedido de Júlia, o casal foi até a conveniência de um posto de combustíveis, situado na avenida Natalino Brescansin, região central de Sorriso, onde o companheiro dela comprou chocolate. Em seguida, o casal seguiu na caminhonete Toyota Hillux  para dar um último passeio, antes de retornar para casa.

No percurso, um VW Gol preto passou a andar devagar pela via, fazendo com que o veículo em que estava o casal também reduzisse a velocidade. Neste momento, o indiciado, também conduzindo uma caminhonete, teria se aproximado e começado a buzinar, forçando passagem pela via estreita e que possui fluxo lento.

O veículo onde estava a vítima seguiu em velocidade reduzida, o que, segundo a polícia, enfureceu o suspeito, que estava embriagado. Ele passou a seguir o veículo do casal, que tentou fugir pelas ruas da cidade. Próximo ao Hospital 13 de Maio, na avenida Brasil, o homem disparou contra a caminhonete do casal.

O projétil transfixou o vidro traseiro do veículo e atingiu a vítima, que foi socorrida pelo namorado e levada até o hospital próximo. Entretanto, mesmo com atendimento imediato da equipe médica, a engenheira não resistiu ao ferimento. Júlia morava no interior do Paraná e estava em Sorriso visitando o namorado.

O acusado foi indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público Estadual por homicídio qualificado, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo fútil. Também foi denunciado por tentativa de homicídio contra o namorado de Júlia. Ele teve a prisão preventiva cumprida no dia 10 de novembro quando se entregou na delegacia municipal acompanhado de advogados e permanece recluso no Centro de Ressocialização de Sorriso.

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