A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula hoje. O documento informa que suspende, a partir de 1º de setembro, o atendimento em 15 núcleos da instituição que operam por regime de cumulação.
As comarcas afetadas são Alto Taquari, Dom Aquino, Feliz Natal, Itiquira, Marcelândia, Nortelândia, Nova Ubiratã, Nova Canaã do Norte, Paranaíta, Pedra Preta, Poxoréu, Querência, Rio Branco, Santo Antônio de Leverger e Vila Bela da Santíssima Trindade. A medida foi tomada para redução de gastos.
O Defensor Público-Geral, Silvio Santana comentou a decisão. "O cenário de limitações no orçamento comprometeu o regular funcionamento da Defensoria Pública. Não temos como indenizar as diárias aos defensores e assessores jurídicos que atendem estas comarcas em cumulação. O valor de 30 milhões é insuficiente para se fazer presente em todas as comarcas de MT. Essas atividades serão retomadas caso haja incremento orçamentário, porque sabemos da sensibilidade das autoridades para com a causa da defensoria, ressaltando que para a reversão do quadro necessitamos, ainda em 2017, de R$ 7 milhões”.