sexta-feira, 20/setembro/2024
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Defensoria move ação contra organizadoras do show do Luccas Neto em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecom) da Defensoria Pública de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública contra quatro empresas responsáveis pela organização e realização do show do youtuber, Luccas Neto, em Cuiabá, em dezembro de 2023. No procedimento foi pedido o valor de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais.

O defensor público responsável pela ação, Carlos Eduardo Souza, solicitou que o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundeco), responsável por financiar ações e a Política Estadual de Defesa do Consumidor. Além da indenização, o defensor pede que as empresas apresentem plano de combate ao desrespeito aos direitos dos consumidores, assegurem a qualidade e segurança e respeito ao direito dos consumidores, garantam respeito à dignidade, saúde e segurança, entre outros, durante os eventos.

A ação foi motivada por inúmeras reclamações do público presente ao show, que teve início duas horas após o horário divulgado, com filas longas, em local excessivamente quente, qualidade que estaria em desacordo com o valor cobrado pelo serviço.

“Tiveram inúmeras reclamações acerca dos valores de ingresso muito elevados, destoante da qualidade do serviço proporcionado, som inaudível, falta de informação a respeito da taxa de cobrança de comanda e propagandas enganosas, como por exemplo ter prometido que haveria sessão de autógrafos com o artista, o que acabou não ocorrendo. Situações completamente diversas daquela que se esperaria de um serviço de qualidade, principalmente referente a um evento destinado ao público infantil”, diz trecho da ação.

Antes de mover a ação, o defensor informa que em abril de 2024 realizou uma audiência virtual com as principais empresas organizadoras do evento e posteriormente, tentou um termo de ajustamento de conduta, buscando compensar os consumidores dos prejuízos. Porém, não houve acordo.

“No dia 7 de maio de 2024 o defensor encaminhou termo de ajustamento de conduta, buscando o ressarcimento de 90% do valor do ingresso aos consumidores lesados. Mas, no dia 5 do mês seguinte, a empresa se eximiu das responsabilidades alegando que, assumir a onerosidade a levaria à falência”, diz outro trecho da ação.

A ação foi protocolada na Vara Especializada de Ação Civil Pública, em Cuiabá.

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