Para garantir a prestação do serviço de assistência jurídica gratuita em dez comarcas do interior, o Ministério Público Estadual ingressou com ações civis públicas contra o defensor público-geral do Estado, André Luiz Prietto, pleiteando, ainda, sua condenação por incorrer em improbidade administrativa. Segundo o MP, antes de recorrer ao Judiciário foi encaminhada notificação recomendatória ao defensor público geral para que revogasse o ato que determinou a designação de defensores públicos de diversas Comarcas do Estado, mas as sugestões não foram acatadas em sua integralidade.
Os promotores de Justiça afirmam que as designações empreendidas pelo defensor público geral não observaram, nem mesmo, a legislação da referida instituição. Em alguns municípios, o Poder Judiciário teve que recorrer à nomeação de advogados dativos, às custas do erário, para realizar o trabalho que deveria ficar a cargo de defensor público.
As ações foram propostas pelos promotores de Justiça que atuam em Apiacás, Arenápolis, Feliz Natal, Itaúba, Marcelândia, Matupah, Nova Monte Verde, Nortelândia, Rosário Oeste, Tapurah, Terra Nova do Norte e Vera. O MPE pleiteia a reversão dos atos de designação de defensores públicos nas comarcas de Apiacás, Arenápolis, Feliz Natal, Itaúba, Marcelândia, Matupah, Nova Monte Verde, Nortelândia, Terra Nova do Norte e Vera.
“O objetivo imediato, com tais medidas, é garantir, sem novos encargos orçamentários para a Defensoria Pública, a restauração dos serviços de assistência jurídica em tais comarcas, abruptamente interrompidos em razão das desarrazoadas medidas adotadas pelo Chefe da Instituição, em detrimento dos hipossuficientes e em favor de parte de seus membros”, destacou o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia.
São signatários das ações propostas, os promotores de Justiça Ana Carolina Alves Fernandes Ferraz, Augusto Lopes Santos, Daniel Balan Zappia, Daniele Crema da Rocha, Dannilo Preti Vieira, Fábio Paulo da Costa Latorraca, Henrique de Carvalho Pugliesi, Thiago Scarpellini Vieira e Washington Eduardo Borrére.