O governo do Estado decretou, ontem, a proibição do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso. A decisão é mais uma medida adotada pelo Executivo para o combate ao avanço do Coronavírus. Com o decreto, ficam suspensas as viagens de vans e ônibus entre as cidades do Estado, com exceção da região metropolitana de Cuiabá.
A determinação foi assinada pelo governador Mauro Mendes após reunião com toda a equipe do Gabinete de Situação, criado para realizar o monitoramento e adoção de medidas de enfrentamento de emergência contra a proliferação da doença.
De acordo com o decreto, as viagens de vans e ônibus ficam proibidas em sete dos oito mercados que compõem o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, sob concessão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
Os sete mercados são atendidos por nove empresas de transporte coletivo, que operam nas regiões dos municípios de Rondonópolis, Barra do Garças, São Félix do Araguaia, Cáceres, Tangará da Serra, Alta Floresta e Sinop, segundo o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.
“O sistema é dividido em oito mercados, que são atendidos por várias empresas. Então, essa proibição atinge tanto as vans que carregam até 20 pessoas, como os ônibus convencionais. Apenas os veículos de transporte coletivo que operam na região metropolitana de Cuiabá ficam autorizados a continuar funcionando, conforme o decreto”, destacou o secretário.
Neste caso, ficam autorizadas a funcionar normalmente as empresas de transporte coletivo que compõem o primeiro mercado e realizam viagens entre os municípios de Acorizal, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande.
Apesar dessa liberação, o transporte nessa região deve ser realizado com os passageiros sentados, sem nenhum tipo de aglomeração, a fim de evitar o maior contágio e proliferação do Coronavírus.
Para assegurar uma maior proteção dos usuários do transporte coletivo intermunicipal, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager) também instituiu medidas temporárias, seguindo o decreto do Estado, que devem ser adotadas pelas empresas de ônibus que continuarem operando em Mato Grosso.
Além das medidas relacionadas ao transporte intermunicipal, o decreto também estabelece que o transporte coletivo dentro de cada cidade, sob responsabilidade das respectivas prefeituras, deve ser feito com os passageiros sentados, nos casos em que a prefeitura opte por não suspender a prestação desse serviço.
Em Cuiabá, por exemplo, a prefeitura já anunciou a suspensão de 100% do transporte coletivo dentro da cidade, do dia 23 de março a 5 de abril.