Estão suspensas, por força de decisão judicial, a venda de lotes e a continuidade das edificações de um loteamento Parque do Bosque. A determinação consta em liminar concedida ao Ministério Público Estadual. A divulgação da comercialização e a publicidade referente à infraestrutura do empreendimento também deverão ser cessadas no prazo máximo de cinco dias.
De acordo com a ação cautelar preparatória proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, a medida tem como objetivo final assegurar a regularização fundiária urbana do loteamento e suas respectivas consequências e reflexos sobre o meio ambiente urbanístico. O empreendimento, conforme o Ministério Público, apresenta irregularidades no que se refere à localização, aos equipamentos públicos e comunitários, mobilidade e saneamento.
“As irregularidades apontadas na ação cautelar são apenas algumas das encontradas no projeto de aprovação do Loteamento Parque do Bosque. Ao final das investigações, com certeza, outras questões serão trazidas a baila e serão detalhadas na ação principal”, afirmou a promotora de Justiça, Fabiana da Costa Silva Vieira.
Consta na ação cautelar, que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente decidiu pela suspensão das licenças prévias e de instalação em virtude da declaração de indisponibilidade de coleta e tratamento de efluentes para o loteamento, fato que altera as condições da licença ambiental. Mesmo com o embargo, conforme o Ministério Público, a empreendedora tem veiculado por meio de panfletos que o loteamento é dotado de infraestrutura completa, inclusive rede de esgoto.
“A empresa loteadora está veiculando publicidade enganosa, haja vista que não haverá loteamento esgotamento sanitário, bem como não haverá os equipamentos públicos comunitários descritos no panfleto. O que haverá de fato é uma rede coletora que não poderá ser usada até o município ter disponibilidade de tratar os efluentes do loteamento, e uma creche, que está em construção no bairro vizinho”, acrescentou a promotora de Justiça.