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Decisão proíbe veículos trafegarem pelas rodovias do Estado com excesso de peso

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis conseguiu antecipação de tutela em ação civil pública movida contra uma empresa de transportes para proibir o tráfego de veículos com excesso de peso nas rodovias de Mato Grosso. Caso descumpra a determinação do juiz da 2ª Vara do Trabalho da cidade, Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, a transportadora pagará multa de R$ 10 mil por veículo encontrado em situação irregular.

Segundo o procurador do Trabalho, André Vinícius Melatti, que conduz a ação, a atuação do MPT é no sentido de evitar que o excesso de peso coloque em risco a segurança dos motoristas do transporte de cargas e de toda a população que utiliza as rodovias do estado.

"A problemática do sobrepeso no transporte de cargas ocasiona grandes danos a várias esferas de interesses: desde problemas relativos à trafegabilidade em condições normais, à vida e à saúde das pessoas, impondo maior custeio aos cofres públicos com a recuperação da malha rodoviária e com o pagamento de indenizações, seguros, saúde e previdência social, decorrentes de acidentes de trânsito por defeitos na via; até riscos aos motoristas de carga, eis que há redução na capacidade de frenagem do veículo e agravamento da instabilidade do conjunto, dentre outros efeitos negativos”.

Além disso, uma pesquisa realizada a partir do banco de dados do Departamento da Polícia Rodoviária Federal (Datatran/DPRF) revela que o tipo de veículo que mais se envolve em acidentes de trânsito é o caminhão e, nestes casos, a taxa de mortalidade dos condutores é bem superior em relação aos outros envolvidos: somente no ano de 2007 foram registradas 1873 mortes de motoristas contra 963 de passageiros.

“Quando a empresa utiliza veículos com excesso de peso submete seus empregados a riscos de acidentes fora dos padrões tolerados. Ou seja, conduzir um veículo de carga pode ser por si só uma operação de risco. Por isso, conduzi-lo observando as normas de trânsito é uma medida de controle ou redução dos riscos”, reforça o procurador André Melatti.

Ele explica, ainda, que antes de ajuizar a ação civil pública, tentou resolver administrativamente a questão junto à empresa. “Já tramitava, na Procuradoria do Trabalho de Rondonópolis, um inquérito civil contra a empresa, instaurado a partir de expedientes encaminhados pela 1º Promotoria de Justiça Cível da cidade, noticiando que a ré fora autuada, por diversas vezes, entre os anos de 2009 a 2012, por transitar com veículo com excesso de peso nas rodovias do estado. Nesse período, recebeu 37 autuações da Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso por infringir Código de Trânsito Brasileiro”.

Todavia, não houve acordo em relação ao valor da indenização por dano moral coletivo que, segundo o procurador, deve ser suficiente para reparar os prejuízos causados à sociedade pela transportadora, especialmente em razão da elevada quantidade de autos de infração já lavrados. Por esta razão, o MPT pede, na ação, a condenação da empresa ao valor mínimo de R$ 500 mil, a ser revertido para o financiamento de campanhas e projetos de interesse da coletividade de trabalhadores, bem como para doação a entidades governamentais ou privadas sem fins lucrativos, de reconhecida relevância social, ou, sucessivamente, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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