A justiça acolheu pedido liminar do Ministério Publico Estadual e estabeleceu o prazo máximo de 30 dias para que o Estado e o município de Barra do Garças ativem mais quatro leitos de UTI adulto, tipo II, no Hospital e Pronto Socorro Milton Pessoa Morbek. As atividades dos outros seis leitos de UTI já instalados na unidade hospitalar também deverão ser mantidas regularmente. Com a decisão judicial, o MPE espera assegurar o cumprimento da Portaria 679/2002 do Ministério da Saúde que prevê o funcionamento de 10 leitos de UTI adulto, tipo II, no referido Hospital.
De acordo com a decisão, o descumprimento da determinação judicial implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil, sem prejuízos das sanções administrativas e penais cabíveis. A liminar foi proferida pelo magistrado Wagner Plaza Machado Junior, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças.
Conforme a ação do MPE, proposta pelo promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, em setembro de 2014, dos 10 leitos de UTI habilitados pelo Ministério da Saúde no Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbek, apenas seis foram instalados e desses, três estavam desativados. O hospital atende pacientes dos municípios integrantes da Macroregião Garças-Araguaia e das Microregiões do Médio Araguaia, Araguaia Xingú e Norte Araguaia Karajás, totalizando 317 mil habitantes. Existem, ainda, registros de atendimentos a pacientes de municípios do Estado de Goiás, que estão próximos a Barra do Garças.
Além da insuficiência de leitos de UTI, o MPE destaca que o hospital enfrenta problemas com ausência de pessoal qualificado, notadamente médicos intensivistas e enfermeiros; e, a falta de estrutura hospitalar pública para instalação de leitos. A precariedade da assistência à saúde no âmbito do Hospital de Referência Milton Pessoa Morbek, em Barra do Garças, também foi objeto de constatação pelo Tribunal de Contas da União, que fez um diagnóstico dos problemas encontrados na unidade.