A empresa América Latina Logística Malha Norte (ALL) terá que realizar uma série de medidas e estudos que visem à elaboração do Plano Diretor Municipal de Rondonópolis, sob pena de ter suas atividades paralisadas. A decisão é da juíza da Terceira Vara Cível da Comarca do município, Milene Aparecida Pereira Beltramini, que deferiu uma liminar na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado.
De acordo com o autor, no processo de licenciamento ambiental da ALL foi identificada a necessidade de atualização do Plano Diretor do Município, em decorrência da instalação do terminal ferroviário, como medida mitigadora para o exercício das atividades do terminal.
“Na hipótese dos autos o autor [MPE] demonstra profunda preocupação com os prejuízos advindos com a construção e financiamento do modal sob a responsabilidade da primeira requerida (ALL), porquanto foi conditio sine quo non para a sua instalação na cidade de Rondonópolis, que fosse atualizado o Plano Diretor Municipal, em face da grande transformação ocorrida na cidade com a instalação do terminal ferroviário, inclusive com impacto sobre o meio ambiente urbano”, destaca a magistrada na decisão.
A ALL alega ter se desincumbido desta obrigação de elaborar o Plano Diretor ao ter firmado um Termo de Compromisso com o município de Rondonópolis. A ALL sustenta que o acordo atende à condicionante inserida no licenciamento ambiental, ao argumento de que o município aceitou os termos do acordado, em face do qual não houve contraposição do Ibama.
A magistrada ressalta que “esta [a ALL] pretende dar singelo apoio à atualização do Plano Diretor, de forma pragmática, sem efetiva atualização técnica e financeira. Ocorre que este desiderato não se conforma com a responsabilidade que se espera de quem efetivamente é a responsável pelos impactos decorrentes do que denominou o Estudo de Impacto Ambiental como ‘interferências’ do empreendimento na organização do espaço em Rondonópolis”, como aumento na demanda de equipamentos urbanos (educação, transporte, moradia, saúde, etc).
Na decisão a magistrada determina que a ALL providencie novos estudos por equipe multidisciplinar para que sejam elaboradas novas bases cartográficas. Ela determinou ainda que sejam elaborados, caso não existam, os mapas temáticos indicados no guia para Elaboração do Plano Diretor Participativo. Para esta tarefa a magistrada fixou prazo de 120 dias, sob pena de paralisação das atividades da ALL.
Na liminar a juíza determina também que a ALL, em parceria com o município, realize pelo menos uma audiência pública para a análise e discussão de cada uma das minutas dos anteprojetos de lei, seguindo-se a elaboração do relatório das minutas dos anteprojetos de legislação do Plano Diretor Municipal.
“A ré deverá apresentar ao juízo plano de trabalho que contemple o cumprimento de todas as obrigações ora impostas, indicando metodologias e cronogramas que observem as diretrizes estabelecidas nesta decisão e nos instrumentos normativos aqui indicados. Este plano de trabalho deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, sob pena de paralisação das atividades da demandada”.
A empresa ainda pode recorrer.