PUBLICIDADE

Decisão garante retirada de ocupantes ilegais de terra indígena em MT

PUBLICIDADE

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção de uma decisão que garante a retirada de ocupantes que não são índios da terra indígena Urubu Branco, em Mato Grosso. A AGU, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal entraram com uma ação civil pública para garantir a retirada dos invasores, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não autorizou o cumprimento da ordem de desocupação imediatamente.

Os procuradores federais então acionaram o STJ sustentando que, com a permanência dos não indígenas na floresta, havia riscos de crimes ambientais e de conflitos na região, inclusive com ataques e emboscadas a índios e servidores públicos. A AGU também lembrou que vários recursos públicos já haviam sido gastos em operações coordenadas pela Funai e pela Polícia Federal, na tentativa de retirada dos não índios.

O pedido da Advocacia-Geral foi analisado pelo presidente do STJ para quem ficou claro o risco de grave lesão à segurança pública.

O Tribunal entendeu que a permanência dos particulares em terra indígena, já reconhecida como de usufruto exclusivo da comunidade dos Tapirapé, contribuía para o aumento da tensão e dos conflitos fundiários na região do Urubu Branco, comprometendo seriamente a segurança pública.

Atuaram neste caso o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, todas ligadas à AGU.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Bombeiros capturam jiboia que foi encontrada em meio a entulhos em imóvel no Nortão

A jiboia-constritora (Boa constritor) foi encontrada no quintal de...

Homem é socorrido em parada cardíaca após se engasgar com bolo no Nortão

O morador, de 52 anos, recebeu os primeiros atendimentos...
PUBLICIDADE