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Decisão determina interdição do matadouro em Mato Grosso

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Sem condições adequadas de funcionamento, tanto na questão estrutural como na sanitária, uma empresa atuante no ramo de abate de animais, localizada na MT-245, zona rural de Araputanga, deve suspender de forma imediata suas atividades. A determinação judicial para o fechamento do matadouro acatou pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com a decisão proferida, ontem, a interdição deve permanecer até que o estabelecimento tenha condições adequadas de funcionamento, em consonância com os licenciamentos e os registros pertinentes (sanitário e ambiental). Em caso de descumprimento, o empresário Joel Marins de Carvalho deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino em janeiro deste ano, após inspeção realizada pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), que concluiu que, além de não atender minimamente às exigências higiênico-sanitárias aplicáveis à espécie, sequer possui o licenciamento ambiental. Por apresentar uma série de pendências, o matadouro é considerado como “abatedouro clandestino”.

O relatório técnico do Indea apontou mais de dez irregularidades no local, entre elas: a ausência de instalações, equipamentos e fluxos adequados à realização da atividade de abate de bovinos, bem como de evidência legal para o sistema de tratamento dos resíduos de abate (sangue, conteúdo estomacal, intestinal e demais) perante o Órgão Ambiental Estadual; o abate de bovinos é realizado sem o acompanhamento de médico veterinário para a realização da inspeção sanitária e o devido destino das carcaças e miúdos em caso de suspeita ou detecção de doenças; e os funcionários do estabelecimento não possuem carteira de saúde para aptidão de manipuladores de alimentos.

Conforme o promotor de Justiça, o estabelecimento oferece risco iminente à população, diante do consumo de produtos sujeitos a desenvolver infecções, toxinfecções alimentares e zoonoses, além do complexo teníase-cisticercose. "Um matadouro que não cumpre com as exigências higiênico-sanitárias fundamentais para seu funcionamento representa uma ameaça séria e real à população local, cujas pessoas podem ser prejudicadas e afetadas pelo consumo dos alimentos impróprios provenientes desse abatedouro", enfatizou Luiz Fernando.

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