Contribuintes, pessoa física ou jurídica podem negociar os débitos atrasados de IPVA e ITCD por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários. Será possível quitar dívidas contraídas até 31 de dezembro do ano passado de forma parcelada, em até 60 vezes, e com descontos de até 95% nos juros e multas.
O Refis Extraordinário abrange débitos constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa. Valores que já foram objetos de parcelamentos anteriores também podem ser negociados, desde que o antigo contrato esteja cancelado. A adesão ao Programa deverá ser feita até o dia 31 deste mês
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explica que essa é mais uma medida adotada pelo Governo do Estado para minimizar os impactos da pandemia do Covid na economia e na vida financeira da população. “Estamos beneficiando diversos contribuintes que vão poder pagar suas dívidas com descontos de até 95% e, ainda, parcelar em até 60 vezes. Além dos efeitos causados na economia estadual, a pandemia atingiu as finanças privadas dos cidadãos e dos empresários que se endividaram por não cumprir com alguns compromissos financeiros”.
Segundo o secretário Gallo, o Refis dos dois impostos segue o mesmo molde dos programas existentes para débitos tributários e não tributários com a Sefaz, Procon, Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) e com o Instituto de Defesa Agropecuária . Ou seja, os descontos são progressivos conforme a quantidade de parcelas escolhidas pelo contribuinte.
A redução também está condicionada à forma de pagamento – se será à vista ou parcelado – e ao tipo de dívida – se é devido ao descumprimento da obrigação principal, ou decorrente do descumprimento de alguma obrigação acessória.
Dessa forma, quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – o valor poderá ser quitado à vista com 95% de redução nos juros e multas ou de forma parcelada.