Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a União, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), apresente no prazo de dez dias o cronograma de reforma estrutural e sanitária da Casa de Saúde do Índio (Casai) de Cuiabá.
O objetivo da medida é dar início às obras de reforma para garantir o saneamento de todas as deficiências estruturais e sanitárias da Casai, apontadas pelo MPF em uma ação civil pública protocolada em dezembro. As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de 30 dias após a apresentação do plano de reforma.
Outro pedido feito pelo MPF na mesma ação e acatado pelo juiz foi a determinação à Sesai para que crie espaços adequados para promover atividades de educação em saúde, produção artesanal e lazer para os pacientes em boas condições de saúde e seus acompanhantes.
A ação civil pública do MPF foi proposta com base em inspeções de servidores da Procuradoria da República em Mato Grosso, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e da Vigilância Sanitária do município, que apontaram diversos problemas estruturais que prejudicam a qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos indígenas pela Casai.
Dentre esses problemas estão o uso de medicamentos vencidos, falta de materiais de emergência, superlotação, esgoto a céu aberto, infiltrações nas paredes, proximidade a um lixão onde são depositados lixo doméstico e hospitalar e dificuldade de acesso à unidade.
Segundo a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger, autora da ação, a precariedade das instalações da Casai-Cuiabá é preocupante, "especialmente tendo em vista que o local deveria oferecer serviço de apoio aos pacientes indígenas encaminhados à rede do Sistema Único de Saúde, em que pessoas acometidas por diversas espécies de moléstias são acomodadas para aguardar tratamento na rede pública de saúde ou lá são acomodadas após alta, em espera para retorno para a aldeia".
O juiz federal substituto da 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, Marllon Sousa, fixou multa diária de R$ 10 mil, a contar do trigésimo dia após a apresentação do cronograma de reforma, para o caso de descumprimento da decisão.