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Cuiabá: Tribunal nega recurso e mantém presa acusada de atirar em policial

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando de Almeida Perri, negou o pedido de habeas corpus para colocar em liberdade uma mulher, 34 anos, presa desde o dia 5 deste mês e indiciada por tentativa de homicídio, sob acusação de ter atirado no rosto do namorado, o policial militar Alexsandro Moreira de Oliveira, 39 abis, que integra a equipe de segurança do governador Pedro Taques (PDT). A liminar pleiteada pela defesa da acusada foi negada, ontem, e dessa forma, ela segue encarcerada na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. É o segundo pedido de liberdade que ela tem negado.

No habeas corpus, o advogado Wandré Pinheiro de Andrade destacou que pretendia cessar o constrangimento ilegal a que sua paciente está sendo submetida em decorrência da decisão judicial proferida pela juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, da 12ª Vara Criminal da Capital, a mesma magistrada que decretou a preventiva no dia 7 deste mês. A suspeita foi indiciada após ter sido presa em flagrante e confessar que atirou contra o namorado. Embora ela tenha alegado que o disparo teria sido acidental, a versão é desmentida por familiares da vítima.

O policial também prestou depoimento à Polícia Civil, por meio de carta, e afirmou que o tiro foi desferido por Ellen de forma intencional. “Ele contou que a Ellen pegou a arma em cima da geladeira, onde ele havia guardado. Depois de algumas horas, quando ele foi recolher o lixo para fora, se deparou com ela apontando a arma para ele. Acrescenta que ele confirmou “ainda na carta, que pediu para que Ellen não atirasse, mas ela acabou atirando”

Para a defesa, a decisão judicial não poderia ter se pautado tão somente nas declarações prestadas pelos policiais militares que atenderam a ocorrência, porque as investigações ainda não foram concluídas. Argumenta que paciente e vítima convivem há quase 3 anos, sem que houvesse desentendimento anterior, o que afasta a motivação do crime. Outro argumento do advogado é o de que a suspeita prestou espontaneamente suas declarações perante o delegado, colocando-se à disposição da justiça. “Ainda, que tem domicílio fixo, é funcionária pública e ostenta bons antecedentes, não havendo razão para seu encarceramento provisório”.

Por sua vez, o desembargador relator do caso, Orlando Perri, contrapôs a defesa e pontou que há sérias e fundadas suspeitas de que a paciente tentou contra a vida de seu companheiro, havendo mesmo notícias de que o ameaçara anteriormente. “Aliás, a autoridade coatora menciona, na decisão que manteve a prisão preventiva, a existência de uma carta da vítima, ainda internada e sem condições de prestar depoimento, onde confirma que a paciente, não atendem seus apelos, desferiu-lhe um tiro no rosto”, diz trecho da decisão.

Perri enfatiza que os fatos são graves e ganhou destaque na imprensa local. Ressaltou que não cabe no pedido de concessão de liminar analisar o conjunto probatório para apurar a culpabilidade ou não da acusada.

Destacou que a juíza Maria Aparecida acertou em decretar a prisão preventiva, como garantia da ordem pública. “Se de um lado é primária, tem emprego certo e residência fixa, do outro há registro de que já respondeu por crimes de ameaça e lesão corporal, embora tenham sido considerados prescritos. Certo é que, ao menos neste instante, inexistem elementos que permitam inferir a desnecessidade da prisão da paciente, nem que outras medidas bastam à proteção dos bens jurídicos que visam precatar”, justificou o desembargador.

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