Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso de agravo de instrumento impetrado pelos familiares de uma adolescente assassinada aos 16 anos em 21 de dezembro de 2011, a mando, segundo consta nos autos, do ex-amante, o empresário Rogério da Silva Amorim, 41 anos. A mãe e o irmão da vítima ingressaram com o recurso para solicitar o andamento de uma ação por indenização que movem contra o empresário, sua esposa, Calisângela Moraes de Amorim, 39 anos, e a empresa do casal.
O motivo é que a ação de indenização por danos morais e materiais que tramita na 4ª Vara Cível de Cuiabá, sob o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, foi suspensa pelo prazo de 1 ano ou, até a prolação da sentença criminal, o que ocorrer primeiro. Ainda não existe data para o julgamento dos 3 réus pelo homicídio da adolescentes serem julgados pelo crime, pois eles vêm ingressando com diversos recursos contra a sentença de pronúncia que determinou que eles enfrentem juri popular.
O processo relativo ao homicídio tramita na 12ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tendo como réus Rogério Amorim, o pedreiro Carlos Alexandre da Silva, 32 anos, e o motorista Paulo Ferreira Martins, 43 anos. Todos estão em liberdade por força de habeas corpus e recorrem contra a decisão que os pronunciou para enfrentar júri popular.
Suely Cícero Mariano, mãe da vítima e Danilo Raul Mariano Vilela, irmão, ingressaram com o agravo de instrumento no dia 4 de novembro de 2014 e sustentaram, por meio dos advogados, que o retardamento da instrução do processo indenizatório torna remoto o fato e mais difícil a sua prova, apontando a oitiva das testemunhas arroladas como a mais adequada. A tramitação do processo foi suspensa a pedido Rogério e Calisângela em audiência realizada em 22 de outubro do ano passado.
A justificativa para a suspensão foi a de que Rogério, embora pronunciado para enfrentar julgamento, ingressou com recurso em sentido estrito que ainda estava pendente de julgamento pelo TJMT. “Não está, portanto, cabalmente provada a autoria do crime de homicídio, tendo como vítima a jovem. Nessas circunstâncias, há possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes nas jurisdições, estando presente a chamada prejudicialidade externa”, despachou o juiz à época.
No agravo, os familiares da jovem afirmaram “que a demora do processo penal pode desaparecer com as provas, corromper testemunhas e desviar os bens para fraudar futura execução, tanto mais porque da instrução do processo penal tem-se a notícia de oferta de dinheiro pelo agravado [Rogério] aos demais acusados para assumirem sozinhos a responsabilidade pelo homicídio, fato que ensejou a retratação da confissão e a mudança dos depoimentos prestados”.
No Tribunal de Justiça, a relatora do recurso é a desembargadora Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva. No dia 7 de novembro de 2014 ela concedeu liminar para determinar a coleta do depoimento pessoal dos réus e a oitiva das testemunhas arroladas, até a decisão de mérito do agravo. Agora, ao julgar o mérito, ela negou o pedido principal para reformar a decisão que suspendeu o processo de forma que ele voltasse a tramitar. O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Dirceu dos Santos. A decisão foi dada no dia 18 de março acórdão publicado no dia 24.
Apesar de o agravo ter sido negado, a ação de indenização voltou a tramitar e teve uma audiência de instrução e julgamento realizada em janeiro deste ano.