O Ministério Público Estadual, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, notificou o secretário municipal de Educação, Gilberto Gomes de Figueiredo, para que não realize a "transformação" do cargo público de Técnico de Desenvolvimento Infantil para o cargo de Professor de Educação Infantil. Segundo o MPE, a transposição de cargos públicos é vedada pela Constituição Federal.
"Ninguém pode permanecer em cargo de provimento efetivo ou emprego público sem gozar do respaldo de aprovação válida em concurso público específico para preenchimento do posto, sob pena de violação ao artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988", afirmou o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, em um trecho da notificação.
Acrescentou, também, que a investidura em cargos ou empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público, não havendo possibilidade de edição de lei que, mediante agrupamento de carreiras, opere transformações em cargos. "O STF, inclusive, já declarou inconstitucional lei do Estado de Mato Grosso, que, tendo criado Grupo Especial de Advogados do Estado, carreira nova, permitia a investidura automática nos cargos por advogados da administração pública direta, autárquica e fundacional. Para ser legítima a investidura, tornar-se-á imprescindível a prévia aprovação em concurso público".