O juiz do Sexto Juizado Cível de Cuiabá, Claudio Roberto Zeni Guimarães, considerou improcedente o pedido apresentado por um consumidor. Ele teve o nome negativado por uma empresa administradora de cartões de crédito e solicitava, entre outras coisas, a retirada do seu nome do cadastro de devedores, assim como reparação por danos morais.
De acordo com a sentença, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, nos casos em que o consumidor possui duas ou mais negativações, a indenização por dano moral não é devida, porque não haveria abalo moral para justificar a reparação.
“Havendo dois ou mais apontamentos negativos em nome da parte, o dano moral não se presume, cabendo ao consumidor comprovar o efetivo prejuízo suportado em decorrência da inscrição indevida”, diz a sentença, na qual o juiz negou ao consumidor a indenização por dano moral.
Também foi negado o pedido do consumidor para a retirada de seu nome do cadastro de devedores, pois, por meio de comprovante assinado pelo consumidor e gravação telefônica em que ele reconhece a dívida, a empresa conseguiu comprovar a existência do débito.