Uma rede nacional de livrarias foi multada em R$ 5 mil por impor valor mínimo em compras feitas com o cartão de crédito. A denúncia foi efetuada através do aplicativo Procon Cuiabá. Segundo o cliente, que foi à livraria para comprar uma caneta, a loja o induziu a adquirir mais de um produto para que ele pudesse fazer o pagamento através do cartão. De acordo com o estabelecimento, cobranças dessa natureza são apenas efetuadas com compras acima de R$ 3. No momento, o consumidor não possuía outras formas de pagamento, além do cartão.
“Os estabelecimentos já estão muito bem informados e sabem que é ilegal impor cota mínima, conforme dita a Lei, e não vamos tolerar mais essa prática abusiva. O consumidor é lesado ao ser induzido a comprar mais, caso não possua outra forma de pagamento”, afirma Carlos Rafael Carvalho, diretor-executivo do Procon Municipal.
Para constatar a irregularidade, os fiscais do órgão municipal foram à paisana em busca de algum produto com valor inferior a R$ 3 e no ato do pagamento foram informados a respeito da mesma “regra” anteriormente imposta ao cliente. “A ideia era pegá-los de surpresa para poder confirmar se, de fato, a empresa age dessa forma. Ao colocarmos nossos fiscais na situação de consumidores, o estabelecimento não teve como fugir da situação, além de admitir o erro e arcar com as devidas consequências”.
Após a confirmação da irregularidade, o auto de infração foi lavrado e a empresa foi enquadrada no descumprimento da Lei Municipal 5786/2014.