A prefeitura vai ingressar com um recurso visando a reconsideração da decisão do juiz Roberto Teixeira Seror, que suspendeu a realização do concurso público para o preenchimento de vagas de enfermeiros e técnicos de enfermagem. As provas estavam previstas para o próximo domingo (25).
A suspensão faz parte de liminar parcial concedida ao Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso (SINPEN-MT). Nesta se determinou à Secretaria Municipal de Saúde providenciar a nomeação e posse de enfermeiros e técnicos de enfermagem classificados para o cadastro de reserva do concurso público de 2012, até o final da vigência daquele concurso (abril de 2016) ou final do cadastro de reserva.
Segundo o procurador-geral, Rogério Gallo, a realização do novo concurso não traz prejuízos aos aprovados que estão aguardando nomeação. ”A prefeitura tem até abril de 2016 para nomear os aprovados naquele concurso e suspensão deste iria prejudicar os mais de 3,7 mil inscritos para os dois cargos”.
O procurador judicial, Ronilson Rondon Barbosa, acrescenta que a suspensão iria trazer lesões ao erário e também à população. Segundo ele, o erário já realizou gastos com o concurso atual, até porque toda a estrutura e preparativos já foram efetivados para a prova do próximo domingo. Futuramente, deverá realizar novos gastos, para a realização de um novo concurso apenas para essas duas áreas, a custos maiores por causa da ausência de economia de escala proporcionada pelo concurso atual para várias categorias; além de que as vagas previstas em lei seriam suficientes para contemplar classificados em ambos os certames, desde que haja disponibilidade orçamentário-financeira do município e não se viole o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal.
Ainda conforme Gallo, com a construção de novas unidades, o início de operações do Hospital São Benedito e futuramente do novo pronto socorro, a demanda por servidores na área de saúde está aumentando naturalmente. As nomeações estão sendo feitas de acordo com as necessidades e também em substituição aos contratados temporariamente.
Há também, segundo o procurador-geral, uma outra questão de natureza legal. A prefeitura não pode deixar de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê que a prefeitura não pode gastar mais que 54% de seu orçamento com pessoal e a contratação desses profissionais de uma só vez iria ultrapassar esse limite. “Sem contar que hoje estamos vivendo um período de incerteza quanto ao aumento da arrecadação em função do momento econômico difícil que o país atravessa”.