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Cuiabá: negada liberdade de policiais acusados de sequestrar traficante e pedir resgate

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O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou liminar em habeas corpus aos quatro policiais civis presos na Operação Abadom, sob acusação de terem sequestrado um traficante com intuito de cobrar resgate do grupo dele. Assim, os policiais continuam presos em uma cela da Gerência de Operações Especiais (GOE).

Enquanto isso, o delegado João Bosco Ribeiro Barros e sua esposa, a investigadora Gláucia Cristina Moura Alt, que também são réus no mesmo processo, continuam foragidos desde o dia 5 deste mês. Bosco já teve o pedido de habeas corpus negado. Já o pedido de soltura de Gláucia é o único que ainda não foi julgado. Mas a tendência é que também seja indeferido, pois é o mesmo magistrado que já negou a soltura dos demais réus, que vai julgar o habeas corpus em nome da investigadora.

No pedido da habeas corpus impetrado pelos advogados Anilton Gomes Rodrigues e Neyman Augusto Monteiro alegaram seus clientes foram submetidos a constrangimento ilegal creditado pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado.

Alegaram que ela decretou a prisão preventivo dos pacientes no momento do recebimento da denúncia, que lhes imputou a prática do crime extorsão mediante sequestro e abuso de autoridade. Sustentaram que a magistrada não demonstrou fundamentadamente o cumprimento dos requisitos da medida extrema, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, inexistindo, segundo eles, justa causa para a prisão decretada em face dos pacientes. Sem sucesso.

"Frise-se, por curial, que a prisão preventiva na espécie não vem de ofender o princípio constitucional da não culpabilidade, vez que o seu escopo mor outro não é senão preservar a efetividade do processo, mercê da natureza cautelar da medida imposta", consta em trecho da decisão do desembargador proferida na última segunda-feira (16). Ele também requisitou informações da juíza Rosane Brandão, que deverá prestá-las no prazo de 10 dias. Após isso, a Procuradoria-Geral de Justiça deverá se manifestar sobre o pedido e só então o magistrado vai analisar o mérito do habeas corpus e decidir se concede ou não o relaxamento das prisões.

O magistrado ressalta nos autos a quadrilha de traficantes chefiada por Marco Antônio da Silva, o Neném, era alvo de constantes concussões praticadas por policiais corruptos, restando apurado que no dia 7 de março deste ano, por volta das 16h30, os investigadores da Polícia Civil, fazendo uso das viaturas descaracterizadas, detiveram, em tese, o réu Volcmar Pires da Costa, gerente do dito grupo criminoso, mantendo-o em cárcere privado por cerca de seis horas.

Na ocasião, os policiais exigiram o pagamento de R$ 180 mil para a sua liberação e não autuação por crime de tráfico, mesmo sem comprovação da posse de droga. Narra os autos que o intuito deles era atingir o chefe da organização criminosa, para liberar o seu comparsa. Outras nove pessoas que não ocupam cargos públicos também são rés no mesmo processo, e destas, somente uma continua foragida.

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