A justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e estabeleceu o prazo de dez dias para que o município inicie a obra de construção da ponte sobre o rio Forte, que dá acesso à comunidade de Barra Grande, localizada no distrito de Aguaçú. De acordo com a sentença, a obra deverá ser concluída no prazo máximo de 120 dias.
Segundo o Ministério Público, crianças e adolescentes que moram na Comunidade de Barra Grande estão impossibilitadas de se deslocarem, com segurança, para assistirem às aulas, devido à ausência de uma ponte entre a comunidade e a escola local. As estradas da região também estão em péssimas condições.
Na sentença, além de determinar o imediato início das obras de construção da ponte, a juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude, Gleide Bispo Santos, também determinou ao município que providencie o cascalhamento das estradas que servem a Comunidade Rural de Barra Grande. Um cronograma de construção ou reforma das pontes sobre os córregos Roxo, Bamba, Rio Forte, Paciência, Pedro e Prudêncio também deverá ser apresentado.