A Justiça do Trabalho autorizou a liberação dos recursos repassados pela CAB Ambiental ao município de Cuiabá, pela concessão dos serviços de água e esgoto da capital. O repasse, duas parcelas de R$ 385 mil, estava bloqueado por penhora desde dezembro. O valor era destinado para a quitação de verbas em processo trabalhista movido por 444 ex-trabalhadores da Cooperativa de Trabalho e Produção Urbana (Cootrapuc).
Conforme a decisão, a natureza do crédito que se executa nos processos em questão é previdenciária, a qual deve seguir regime próprio, diverso da execução trabalhista. Além disso, os recursos repassados são referentes à outorga da concessão e entram nos cofres do município por meio da fonte 100, recursos do Tesouro, Exercício Corrente, possuindo natureza jurídica de receita pública, sendo, assim, impenhoráveis.
Em decisão anterior, datada do último dia 16, o juiz da Coordenadoria de Apoio e Solução de Conflitos do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) (antigo Núcleo de Conciliação), Paulo Brescovici, não analisou o pedido liminar formulado pelo município de liberação dos recursos por entender que a parte colocada no polo passivo estava incorreta. Ele determinou, dessa forma, a emenda da inicial.
Atendendo a decisão, o município colocou no polo passivo a União, órgão ao qual se destinam os valores em execução. Inicialmente estavam relacionados a Cootrapuc e a Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap). A União foi intimada para se manifestar sobre a decisão.
Entenda o caso
Entre o final da década de 90 e início dos anos 2000, a Sanecap utilizava da mão de obra de trabalhadores ligados à Cootrapuc. Nos anos de 2003 e 2004 começaram a ser ajuizados nas Varas do Trabalho da capital ações pedindo o reconhecimento de vínculo trabalhista entre os associados e a cooperativa, bem como o pagamento de diversos direitos trabalhistas, como férias, 13º, horas extras, entre outros.
Segundo a legislação, não existe relação de trabalho entre uma cooperativa e seus associados. Entretanto, a Justiça do Trabalho verificou a existência de fraude na constituição da Cootrapuc e reconheceu a existência do vínculo trabalhista. Em 2006, a Sanecap firmou um acordo segundo o qual se comprometia a quitar o montante total da dívida da Cootrapuc, que previa repasses mensais para o pagamento dos direitos dos trabalhadores. Os repasses terminaram em 2011 e totalizaram, ao final, cerca de 22 milhões de reais. Entretanto, restaram sem pagar as dívidas relacionadas com a Previdência Social, no total de R$ 3,5 milhões.