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Cuiabá: justiça interdita complexo da salgadeira

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A justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual e determinou a interdição provisória do Complexo da Salgadeira. O município de Cuiabá deverá fixar placas no local com informações sobre o assunto e impedir o acesso de pessoas ao complexo. Já o Estado de Mato Grosso, titular legal da área, deverá apresentar um plano de readequação e revitalização do local.

De acordo com a decisão judicial, o projeto de revitalização deverá contemplar a recuperação das áreas degradadas, o ordenamento territorial, a regularização das atividades e o uso racional dos espaços pelos turistas, no prazo de 60 dias. A liminar foi concedida ao Ministério Público, segunda-feira (13), pelo juiz da Vara Especializada de Defesa do Meio Ambiente, José Zuquim Nogueira.

Caso a liminar não seja cumprida, o Estado e o município deverão arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil. A ação civil pública que resultou na interdição do Complexo da Salgadeira foi proposta pela 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá. Além do município e do Estado, também foram acionados pelo MPE o Apis Restaurante e Turismo Ltda, EP de Amorim – ME, E P Cunha e Associação de Defesa do Rio Coxipó (Aderco).

Na ação, o Ministério Público apontou uma série de irregularidades relacionadas ao funcionamento do Complexo da Salgadeira. São problemas referentes à disposição de resíduos a céu aberto, sistema de tratamento de esgoto tomado pela vegetação; ausência de gerenciamento de resíduos; presença de processos erosivos no estacionamento; ausência de licença ambiental; equipamentos de segurança e certificado do Corpo de Bombeiros vencidos; tubulações de esgoto de pia de cozinha em drenagem pluvial; entre outros.

O turismo desordenado realizado no local também foi destacado pelo Ministério Público, na ação. Foi constatado ainda que todos os empreendimentos existentes no local estão situados em área de preservação permanente, dentro da faixa de 50m ao longo do curso d´água.

Segundo a autora da ação, promotora de Justiça Ana Luíza Peterlini, embora seja uma área pública, pertencente ao Estado, não existe contrato de concessão de uso do espaço para os restaurantes explorarem o local. Os estabelecimentos instalados no complexo não participaram de processo licitatório ou firmaram qualquer contrato com o Estado ou Município.

“O Apis Restaurante e Turismo Ltda chegou a firmar, em 1989, um contrato de concessão com a antiga Turimat para explorar o local pelo período de 20 anos. A referida avença já se encontra vencida, não havendo qualquer renovação contratual”, explicou a promotora de Justiça.

Ela questionou ainda o fato de o poder público não ter recebido nenhum pagamento dos valores estabelecidos inicialmente no contrato com a Turimat a título de contraprestação pelo uso da área pública. Revelou também a inexistência de escritura pública que comprove a doação da área feita pelo Estado ao Município de Cuiabá.

Segundo a representante do MPE, apesar de o Estado ser o proprietário da área, quem fez o termo de parceria com a Aderco para gerenciamento do Complexo Turístico foi o município de Cuiabá. A referida parceria fundamentou-se na Lei 9648/98 que dispõe sobre as organizações sociais, assegurando a dispensa de licitação.

“Ocorre, entretanto, que a Aderco não preenche os requisitos legais, vez que, no momento de sua contratação, pelo município, em abril de 2005, sequer possuía estatuto social, que somente veio a ser criado e registrado no ano de 2009”, explicou a promotora de Justiça.

A promotora de Justiça também questionou o fato da Aderco se apropriar de recursos públicos oriundos da cobrança de taxa dos visitantes para o estacionamento de veículos. “Esses recursos deveriam ser destinados para a proteção ambiental da área”, finalizou.

 

 

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