A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, decidiu que a greve deflagrada pelos enfermeiros, ontem, é ilegal e que os profissionais devem retornar imediatamente ao trabalho em um prazo de 24 horas. A decisão atende pedido de liminar da Prefeitura de Cuiabá que argumentou que vem cumprindo com todos os acordos firmados com a categoria. O presidente do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sipen-MT), Dejamir Soares, já foi notificado, esta manhã, para que cumpra a decisão, sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil caso descumpra o mandado.
A magistrada entendeu que a prefeitura vem cumprindo com o acordo firmado envolvendo reajustes salariais e que a discussão em torno da criação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), que foi usado pela categoria para justificar o movimento grevista, vem sendo discutido com a prefeitura. Inclusive, na última sexta-feira (18), o prefeito Mauro Mendes recebeu em seu gabinete representantes do sindicato para tratar do assunto e, na ocasião, ficou marcada nova reunião nesta próxima quarta-feira para apresentar estudos do impacto financeiro em decorrência da implantação do PCCS.
Para o procurador judicial da Procuradoria Geral do Município, Ronilson Rondon de Souza, a decisão da magistrada está de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que as greves no serviço público não podem afetar serviços essenciais, como os prestados pela rede pública de saúde, já que os maiores prejudicados são os cidadãos que necessitam desse serviço e não possuem recursos para pagar por atendimento particular.
O procurador judicial lembrou que em julho de 2014 foi fechado um acordo com o sindicato no Tribunal da Justiça. Naquele ano, por força do acordo, os enfermeiros receberam um reajuste de 25% e os técnicos em enfermagem tiveram um aumento de 10%. Ainda pelo acordo, ficou estabelecido que entre 2015 e 2019 os profissionais receberão um aumento de 5% acima da inflação calculada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Para evitar defasagem salarial, ficou definido o INPC mínimo de 6%.
“Em abril de 2015 já foi concedido um reajuste de 5%, mais a inflação. Pelo acordo, isso significa que, por exemplo, se a inflação em 2015 for de 11%, em 2016 o reajuste será de 16%. Agora, em relação ao PCCS, sua implantação não estava contemplada no acordo. O que havia era uma negociação espontânea entre o sindicato e o prefeito, verificando a possibilidade de se implantar o plano. E isso implica numa análise econômica, tendo em vista o momento de crise econômica”.
Ronilson disse ainda que, como os estudos feitos pela Secretaria de Gestão, ainda não ficaram prontos, não foi possível enviar o PCCS ao legislativo. “Como a Câmara está em recesso e só volta em fevereiro, a prefeitura terá este tempo para elaborar o PCCS para encaminhá-lo aos vereadores e como a data base é em abril, não haverá nenhum prejuízo à categoria”, ressaltou o procurador judicial, reforçando que a prefeitura continua aberta às negociações.