O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a Lei Complementar 299/2012 que instituía nova alíquota ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com a decisão, a norma deixa de produzir efeitos e não mais poderá aumentar o imposto em 0,5%. A decisão foi tomada por unanimidade, durante a sessão plenária judicial hoje.
O colegiado entendeu que a aprovação da lei sofreu vício no momento da formação do projeto de lei, tendo em vista que deixou de observar as normas prescritas no regimento interno da Câmara de Vereadores. A Lei foi aprovada pelo Legislativo Municipal em novembro de 2012 durante sessão plenária extraordinária e sem observar os trâmites legais para aprovação da matéria em regime de urgência.
“O regime de urgência não exime os procedimentos formais, mas sim, determina procedimentos especiais para a votação, dentre eles assentimento do Plenário, quórum e prioridade na ordem do dia”, ressaltou o relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli. O magistrado também ressaltou que o projeto de lei não foi apreciado pelas comissões permanentes, que têm por escopo analisar e emitir parecer, inclusive quanto à constitucionalidade e jurisdicionalidade.