O juiz da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, concedeu a um reeducando do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar. Na decisão, o magistrado citou o artigo 117 da Lei de Execuções Penais (LEP), que prevê que sentenciados acometidos de doença grave podem cumprir pena em regime aberto, em residência particular. O reeducando é portador de tuberculose e do vírus HIV. Ele foi sentenciado a 22 anos e dois meses de prisão pela prática de homicídio qualificado e por uma tentativa de assassinato.
O magistrado recorreu também à decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que em caso semelhante concedeu prisão domiciliar a reeducando de idade avançada e portador de doença grave sob o argumento de prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. "A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), da qual o Brasil é signatário, garante aos segregados o direito de não serem submetidos a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e o respeito devido à dignidade inerente a condição de ser humano", revela trecho de acórdão do TJMT.
O Ministério Público Estadual manifestou-se favorável à concessão do benefício ao reeducando em pedido formulado pela Comissão de Direitos Humanos da OAB/MT. O MPE atendeu ainda apelo da mãe do reeducando, que no dia 16 de março procurou a instituição e prestou informações sobre a saúde do filho. Ela informou que costuma visitá-lo a cada dois dias e que a unidade prisional não pode dispensar ao reeducando o tratamento que ele necessita. Segundo a mãe, o filho precisa de cuidados permanentes para a cicatrização das feridas, que se encontram abertas.