Um hospital de Cuiabá terá de indenizar um bebê macrossômico (acima do peso normal) que sofreu anóxia perinatal (ausência ou diminuição de oxigênio no cérebro) durante o parto – o que lhe provocou sequelas permanentes. O caso que aconteceu em 2006 foi provocado por um suposto erro médico que ensejará uma indenização por danos materiais e morais no montante de R$ 200 mil, além de uma pensão no valor de um salário mínimo desde o evento do parto.
A desembargadora e relatora do caso, Clarice Claudino da Silva, pontuou que a prestação do serviço médico-hospitalar decorre da relação de consumo, pois está de acordo com os princípios, categorias e normas do CDC, sendo a vítima de erro do médico ou do hospital considerada consumidora por equiparação, à luz do artigo 17.
“Está claro nos autos que o hospital deve responder pela reparação civil causada pela negligência no atendimento hospitalar de gestante que, em decorrência de o seu bebê – em razão da conduta omissiva do hospital. Levando-se em consideração a situação econômica das partes, a gravidade e a repercussão da lesão permanente causada no menor e na sua mãe, o valor de R$ 200 mil é suficiente para reparar o abalo moral”, escreveu em sua decisão acatada pela unanimidade dos magistrados durante julgamento pleno.